Justiça concede salário-maternidade para mãe adotiva

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que conceder o benefício de salário-maternidade durante 120 dias à mãe adotiva Joseli Gonçalves dos Santos, segundo determinação do juiz da 2ª Vara Federal de Cascavel, no oeste do Paraná, Jorge Luiz Ledur Brito. A sentença foi assinada no mesmo dia em que o Senado aprovou projeto de lei que autoriza esse benefício em casos de adoção. Joseli, que é funcionária do Hospital Universitário de Cascavel, adotou um garoto de um mês de idade em 18 de dezembro do ano passado. O pedido de licença-maternidade foi negado pelo INSS, sob argumentação de que inexistia legislação que autorizasse a concessão do benefício nesse caso. Ela procurou o Ministério Público Federal em Cascavel e o procurador Mário Ferreira Leite entrou com mandado de segurança. O juiz considerou que "constitui regressão na linha da evolução humana aceitar como justa uma regra que, de forma direta ou indireta, venha negar à criança adotada - fruto da mais pura manifestação de amor ao próximo - o direito de ser plenamente filho". O INSS ainda pode recorrer da sentença.

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