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Justiça concede liminar contra contribuição de aposentados

Por Agencia Estado
Atualização:

A juíza da 22.ª Vara Federal de São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Henrique, concedeu hoje uma liminar para o mandado de segurança coletivo impetrado por auditores aposentados da Receita Federal contra o desconto compulsório em suas aposentadorias ? instituído no atual governo. A decisão da juíza beneficia cerca de 900 ex-funcionários federais no Estado, filiados ao Unafisco, a entidade representativa dos auditores. Na argumentação do advogado Eduardo Piza Gomes de Mello, contratado pelo Unafisco, a emenda constitucional 41, de 31 de dezembro, e a emenda provisória 167, de 20 fevereiro, que tratam da cobrança de contribuição dos aposentados, violam direitos adquiridos. ?Essas pessoas se aposentaram com a garantia de que o pagamento de sua aposentadoria não seria tributado?, disse. ?Trata-se de um direito adquirido que, segundo a Constituição, não pode ser alterado.? Para ele, a decisão do juíza mantém a tradição do Judiciário Federal em São Paulo de preservar valores constitucionais. ?Essa discussão não envolve só a questão do equilíbrio financeiro das contas da previdência. Não se pode esquecer o aspecto da preservação de garantias constitucionais.?

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