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Justiça cassou 159 prefeitos eleitos em 2004, informa TSE

Em RR, quase um terço dos 15 prefeitos foram afastados; RN e GO, há quem foi cassado mais de uma vez

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Por Redação
Atualização:

A Justiça eleitoral já cassou 159 prefeitos dos 5.562 eleitos em 2004, segundo balanço divulgado nesta sexta-feira, 10, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 2,86% do total e o levantamento leva em conta todas as instâncias (níveis) dos tribunais eleitorais do País até a data de hoje. Do total, 156 prefeitos de 152 municípios foram cassados pelos juízes eleitorais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O TSE decretou a cassação de outros três prefeitos - de Fonte Boa (AM), Goiana (PE) e Ajuricaba (RS) - que haviam sido absolvidos pelos TREs. Além desses processos, ainda existem 290 recursos relativos às eleições de 2004 pendentes de julgamento no TSE. No Rio Grande do Norte e em Goiás, há municípios onde os prefeitos foram cassados duas vezes: Afonso Bezerra (RN) e Macau (RN); Caldas Novas (GO) e Flores de Goiás (GO). E em Roraima, quase um terço dos 15 prefeitos eleitos foram afastados dos cargos. Os prefeitos cassados foram acusados de compra de votos, abuso do poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Há casos pitorescos como o do prefeito de Jandira (SP), declarado inelegível pela distribuição de seis mil mochilas escolares durante a última eleição municipal. As acusações partem do Ministério Público Eleitoral e dos adversários derrotados no pleito. Em relação às decisões do TSE, a maioria dos casos analisados em 2005, já transitou em julgado. Mas muitos prefeitos podem ter recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF), invocando suposta infração à matéria constitucional. Nesses casos, após a decisão do TSE, os prefeitos costumam ser afastados do comando municipal para aguardar o julgamento. Quase um terço de cassados O caso mais singular é o de Roraima, onde quase um terço dos prefeitos eleitos foi cassado: de 15, quatro foram afastados, dos municípios de Amajari, Caracaraí, Iracema e Pacaraíma. Além disso, o maior número de cassações ocorreu, justamente, nos maiores colégios eleitorais. Tanto em São Paulo (645 eleitos) quanto em Minas Gerais (853 eleitos), 20 municípios tiveram os chefes do Executivo local cassados. Alguns casos ainda estão pendentes de julgamento nos TREs, mas em outras situações, já houve decisão final do TSE, caso de Bragança Paulista (SP) e Itapeva (MG). Os prefeitos ainda podem recorrer ao STF. Também houve número expressivo de cassações no Rio Grande do Sul, onde dos 496 eleitos, 16 foram cassados, e em Santa Catarina, onde dos 293 eleitos, 12 foram cassados. Não houve cassação de prefeitos no Amapá. E apenas um chefe do Executivo local foi cassado em Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão e Mato Grosso do Sul. Casos no TSE Dentre os julgamentos mais recentes no TSE, está o do prefeito de Bragança Paulista (SP), Jesus Adib Abi Chedid (DEM), que teve a cassação mantida pela Corte por conduta vedada em período eleitoral, configurada pela divulgação de propaganda institucional em emissora de televisão, que seria de sua propriedade indireta. Também recentemente, o Plenário confirmou a cassação do prefeito de Itapeva (MG), acusado de pagar para um eleitor e toda a família não saírem de casa para votar no dia do pleito. Neste caso, o TSE entendeu que a compra do "não voto" também configura captação ilícita de sufrágio. Dentre as decisões regionais reformadas pelo TSE, está a que determinou a cassação do prefeito de Fonte Boa (AM). O prefeito eleito havia sido vice-prefeito de seu filho nos dois mandatos anteriores. O TSE entendeu que estaria configurada a sucessão familiar no comando do mesmo município, situação vedada pela Constituição Federal. 48 novas eleições Desde a eleição municipal de 2004 até agora, por conta das cassações, eleitores de 48 cidades retornaram às urnas para escolher os substitutos dos cassados. Em São Paulo houve o maior número de novas eleições: 9. As demais ocorreram no Ceará (1); em Goiás (5); no Rio Grande do Norte (7); no Rio Grande do Sul (7); em Minas Gerais (6); em Mato Grosso (2); na Paraíba (5); no Piauí (3); em Rondônia (1); e em Santa Catarina (2). A regra da nova eleição municipal segue as disposições do artigo 224 do Código Eleitoral, segundo o qual, se a nulidade atingir mais da metade dos votos no estado ou no município, o Tribunal deverá marcar data para nova eleição no prazo de 20 a 40 dias. Os novos eleitos devem completar o período de mandato dos antecessores.

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