Justiça bloqueia superprecatório de R$ 1,38 bi

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça de São Paulo bloqueou o superprecatório de R$ 1,38 bilhão liberado pela Procuradoria-Geral do Estado para a S.A. Central de Imóveis e Construções, antiga proprietária de 95% da área onde hoje fica o Parque Villa-Lobos, junto à Marginal do Pinheiros, na zona oeste da capital. A decisão foi tomada pela 3.ª Vara da Fazenda Pública, que não autorizou o levantamento da primeira parcela (de um total de dez), no montante de R$ 138,69 milhões, depositada pelo governo estadual em favor da Central. O depósito foi realizado em 31 de agosto, mas antes que o empresário Antonio João Abdalla Filho - principal acionista da Central - efetuasse o resgate, o juiz Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco determinou a intimação dos interessados "para ciência acerca dos depósitos feitos, a fim de se evitar preterição de um ou de outro". Nunes Franco justificou o despacho como "medida de cautela, por conta da peculiaridade do caso, envolvendo vultosas quantias e diversos credores". A Prefeitura de São Paulo é credora de R$ 450 milhões no precatório Villa-Lobos. Só depois que a Justiça reteve a verba a Procuradoria-Geral do Estado encaminhou petição ao juiz Edison da Silva Martins Pinto de indeferimento da cessão do crédito. O governo "descobriu" - 12 anos depois da abertura da ação de desapropriação - que no sexto volume dos autos foi apresentada documentação imobiliária "da qual se conclui, salvo equívoco, que a Central não é mais expropriada, haja visto que às folhas 1.604 e seguintes consta escritura de compromisso de venda e compra quitada, celebrada em 10 de janeiro de 1972, através da qual se constata que a Central vendeu vasta extensão de terras, na qual o imóvel objeto está incluído". Segundo a procuradoria, a Central vendeu a área para os empresários José João Abdalla Filho, Antônio João Abdalla Filho e João Abdalla Netto. "Daí que a Central nada tem a ver com o presente feito, não devendo mais ser deferido qualquer levantamento a seu favor", anotou a procuradora Fátima Fernandes Catellani, em ofício datado de 30 de novembro. Esclarecimentos - A Procuradoria do Estado solicitou que os expropriados sejam intimados a apresentar certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações devidamente atualizadas, "antes que qualquer levantamento seja deferido". A procuradoria "constatou" ainda que, no início de 1994, a Central entrou em liquidação. "Que se esclareça em que situação se encontra tal liquidação, se já foi extinta, inclusive apresentando certidão da Junta Comercial indicando quem é o atual liqüidante, bem como os termos dessa liquidação." Os advogados Roberto Cury e Eid Gebara, que defendem os interesses de Abdalla, alegam que "não existe motivo para justificar a impugnação da expropriante (Fazenda do Estado)". Eles sustentam "lisura e total boa-fé" de Abdalla e afirmam que a Central era e continua a ser a exclusiva titular de domínio dos lotes expropriados. A empresa, "por sua exclusiva conveniência, de natureza societária, conforme unânime deliberação tomada em assembléia-geral extraordinária de seus acionistas, entrou em liquidação ordinária".

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