Justiça bloqueia bens de Maluf e Pitta

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos ex-prefeitos Paulo Maluf (PPB) e Celso Pitta (PSL), acusados de improbidade administrativa pelo suposto desvio de R$ 68,7 milhões da Taxa de Combate a Sinistros - verba carimbada e destinada exclusivamente à prevenção de incêndios. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 13ª Vara da Fazenda Pública, que acolheu ação civil de responsabilidade da Promotoria de Justiça da Cidadania. Ao ordenar o bloqueio, o juiz reconheceu o risco de "rápida dilapidação do patrimônio que deve ser preservado". Com base no artigo 37 da Constituição e no artigo 7 da Lei Federal 8.419/92 (Lei da Improbidade), o Ministério Público Estadual requereu a medida sustentando "irregular emprego de recursos pelos demandados (Maluf e Pitta) que, no exercício de função pública, causaram vultuosos prejuízos econômicos ao patrimônio público municipal, de difícil reparação". O embargo de bens visa a eventual garantia do ressarcimento integral do dano. Durante seu mandato, entre 1993 e 1996, Maluf teria deixado de aplicar R$ 37,3 milhões na prevenção de sinistros, estabelecida em convênio firmado em 1978 entre o governo do Estado e a Prefeitura. Pelo convênio, o município assumiu encargos como aquisição de equipamentos especializados para o Corpo de Bombeiros, incluindo material de consumo durável e veículos. Pitta é acusado de ter dado "destinação diversa" a R$ 31,3 milhões nos exercícios de 97 e 98. Para o juiz Sá Pereira, a decisão se faz necessária diante dos argumentos do Ministério Público "que imputa aos requeridos grave desvio de recursos municipais quando estes eram prefeitos, tudo fundamentado nos documentos que compõem o inquérito civil". O magistrado destacou que "a receita oriunda da taxa é absolutamente vinculada, e o chefe do Executivo deve obediência à lei orçamentária". O juiz considerou "revelante" a alegação dos promotores que subscrevem a ação - segundo eles, "a destinação diversa dada à taxa implicou em desvio de finalidade; a verba não foi aplicada na prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento". Sá Pereira concluiu que "há plausibilidade jurídica do pedido, a investigação dos fatos iniciou-se por denúncia totalmente acatada pelo Tribunal de Contas do Município". A inspeção feita pelos auditores do TCM - exame dos boletins de receita realizada, os orçamentos e os relatórios do sistema de execução orçamentária - apontou déficits (comparação de despesas empenhadas e receitas arrecadadas com a taxa) da ordem de 17,94% (exercício de 1993) a 58,88% (em 1996).

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