A juíza da 3ª Vara da Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, determinou o bloqueio dos bens das 40 pessoas físicas e 12 pessoas jurídicas acusadas de participação na fraude que desviou R$ 44 milhões do Detran entre 2003 e 2007. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 15, e atendeu a pedido do Ministério Público Federal. Estão indisponíveis os depósitos e aplicações financeiras, imóveis e veículos pertencentes aos réus do processo aberto em maio, após investigação da Polícia Federal e denúncia do Ministério Público Federal. Os acusados respondem por peculato, dispensa indevida de licitação, corrupção ativa e passiva, extorsão, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Em outro desdobramento do mesmo caso, a 2ª Vara de Porto Alegre determinou o bloqueio dos bens das Fundações de Apoio à Ciência e Tecnologia (Fatec) e para o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), a pedido da Procuradoria-Geral do Estado. As duas fundações foram usadas na fraude. Inicialmente a Fatec, de 2003 a 2007, e depois a Fundae, do início ao final de 2007, foram contratadas sem licitação pelo Detran para elaborar e aplicar testes para emissão de carteiras de motoristas. Os serviços eram terceirizados para empresas que superfaturavam seus preços e distribuíam os lucros ilegais entre seus sócios, colaboradores, funcionários das fundações e diretores do Detran.