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Justiça barra ação contra militares do Riocentro

TRF concede habeas corpus e paralisa processo em que seis agentes da ditadura são acusados

Por Fabio Grellet e RIO
Atualização:

O processo que tramitava na 6.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro acusando seis agentes da ditadura militar (1964-1985) pelo atentado durante show musical realizado no centro de convenções Riocentro, na zona oeste do Rio, em 30 de abril de 1981, foi interrompido por decisão tomada ontem pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio.

Na ocasião, uma bomba explodiu dentro do Puma usado pelos dois militares que executavam o atentado: o então capitão Wilson Machado e o sargento Guilherme Pereira do Rosário, que morreu na explosão.

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Os generais reformados Newton Cruz, Nilton Cerqueira e Edson Sá Rocha, o hoje coronel reformado Wilson Machado, o major reformado Divany Carvalho Barros e o ex-delegado Claudio Guerra são acusados pelo Ministério Público Federal por tentativa de homicídio, associação em organização criminosa, transporte de explosivos, favorecimento pessoal e fraude processual. A denúncia foi acatada em 13 de maio pela juíza Ana Paula de Carvalho, da 6.ª Vara Federal Criminal do Rio.

O advogado Rodrigo Roca, que representa Cerqueira, Rocha e Machado, recorreu pedindo habeas corpus que foi julgado ontem pelos três desembargadores da 1.ª Turma Especializada do TRF-2. A decisão beneficiou os seis agentes da ditadura.

Roca alegou que o julgamento não cabe à Justiça Federal, mas sim à Militar (onde já foi arquivado), que o crime prescreveu e que os acusados foram beneficiados pela Lei de Anistia.

O relator do pedido, desembargador federal Ivan Athié, reconheceu a aplicação da Lei de Anistia e a ocorrência de prescrição, votando pela concessão do habeas corpus.

Segundo a votar, o desembargador federal Abel Gomes discordou do relator quanto à Lei de Anistia, que concedeu perdão a quem praticou crimes políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O atentado foi cometido em 1981 e por isso, para Gomes, não pode ser abrangido pelo benefício. Mas Gomes aceitou que o crime prescreveu, e então votou pelo trancamento do processo. Ele recusou o argumento da Procuradoria que classificou o atentado de crime contra a humanidade. Conforme o desembargador, embora os acusados fossem agentes públicos, eles não agiam naquele momento de acordo com a política então adotada pelo governo, que já admitia a abertura para a democracia. Os seis acusados queriam culpar a oposição pelo atentado e, portanto, agiam contra a política governamental.

Embora os dois primeiros votos já tenham definido a votação, o desembargador federal Paulo Espírito Santo fez questão de registrar que é contra a concessão do habeas corpus. Para ele, nem a Lei de Anistia nem a prescrição se aplicam.

O procurador federal Rogério Nascimento disse que vai recorrer da decisão. O caso ainda deve ser discutido tanto no Superior Tribunal de Justiça como no Supremo Tribunal Federal.

"A decisão é justa. Outros casos podem ser levados à Justiça, e espero que os juízes mantenham o entendimento de hoje (ontem)", afirmou Roca.

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