01 de abril de 2014 | 22h05
"É sabido que o benefício de trabalho externo, além de ser fundamental para ressocialização do sentenciado, o que em última análise configura o desígnio da execução penal, é compatível com o regime semiaberto", afirmou o juiz na decisão.
João Paulo não será o primeiro condenado no processo do mensalão a trabalhar fora do complexo penitenciário da Papuda. Outros réus já desempenham funções em estabelecimentos como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e restaurante.
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