PUBLICIDADE

Justiça autoriza cassação de vereadores 'infiéis' em MG

PUBLICIDADE

Por Eduardo Kattah
Atualização:

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à fidelidade partidária balizou a primeira sentença judicial em Minas Gerais. O PRTB entrou com um pedido de cassação e a juíza eleitoral Vera Vasconcelos Barbosa, da Comarca de Campo Belo, no centro-oeste mineiro, expediu liminar determinando o afastamento do presidente da Câmara Municipal da cidade, Hélio Donizeti Mendes, e do vereador Walter Moreira, ambos do DEM. Os parlamentares foram eleitos pelo PRTB, mas migraram para o DEM após 27 de março deste ano. O STF estabeleceu que mandato de deputados e vereadores pertence à legenda, não ao parlamentar. Com base em norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo determinou que a regra vale a partir de 27 de março. A juíza atendeu a uma ação do presidente do PRTB de Campo Belo, Ernando Evangelista Pedrosa, que entrou com o pedido de cassação na última segunda-feira. A liminar foi concedida no dia seguinte e um ofício encaminhado à Câmara Municipal. Em sua sentença, a magistrada afirma que "a infidelidade partidária é maléfica para a democracia". "Porque você parte do pressuposto de que alguém integra o partido porque ele adota a ideologia, as normas, o programa. Quando o eleitor vota numa pessoa, está votando num plano que ele aderiu. Ela não é dona do mandato. O mandato é do partido. Até porque a política é feita por fundo partidário, propaganda eleitoral, a estrutura é para o partido", sustentou. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que a juíza se antecipou a uma determinação definitiva do TSE sobre como será a aplicação da regra da fidelidade. Conforme o TRE, a aplicação da regra depende de discussões no Tribunal Superior Eleitoral.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.