PUBLICIDADE

Justiça altera horário de atendimento ao público para das 12h30 às 19 horas

A mudança, que atende determinação do STF, entra em vigor a partir de 19 de julho de 2013

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta terça feira, 2, no site da instituição, a integra da Portaria 8782/13, que fixa o horário de expediente dos fóruns em todo o Estado. Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que impediu a redução do horário de atendimento ao público - até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4598.Em razão dessa decisão, informa o TJ, foi necessária a adequação do Provimento 2082/13, do Conselho Superior da Magistratura, que trata da jornada de trabalho única para servidores das 10 horas às 18 horas. A Presidência do TJ esclarece que o horário de atendimento aos membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será das 9 horas às 19 horas.O atendimento ao público em geral será das 12h30 às 19 horas.A implantação da jornada única de trabalho dos servidores das 10 horas às 18 horas fica mantida, assinala a Presidência do TJ. Para os servidores já beneficiados com o horário de estudante, fica mantida a jornada especial das 12 às 19 horas, sem a possibilidade de novas autorizações. O Tribunal de Justiça informa que tanto o novo horário de atendimento quanto a jornada única de trabalho entram em vigor a partir do dia 19 de julho.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.