Justiça altera estatuto da TFP

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal de Justiça (TJ) reconheceu nesta quinta-feira o direito de todos os sócios efetivos da Sociedade Brasileira Tradição Familia e Propriedade (TFP), entidade católica de extrema direita, de participar e votar nas assembléias gerais. A decisão derruba o artigo 14, paragrafo 1º, dos estatutos da TFP, que reservava o direito de voto somente aos sócios fundadores. O processo, que já atinge o 24º volume, reflete um ? racha? que se estabeleceu na entidade desde a morte de seu fundador, Plinio Correia de Oliveira, em outubro de l995. Ala dissidente liderada por Nelson Tadeu da Costa, passou a acusar a diretoria eleita de dirigir a entidade de forma? autoritária e despótica?, perseguindo os descontentes com corte de verba, expulsão e até cárcere privado. A disputa acabou sendo decidida na justiça, em face de ação declaratória proposta por Nelson Tadeu e outros dissidentes, visando a democratização das atividades sociais da TFP, entidade que nos seus 42 anos de existência, notabilizou-se pelo apoio a golpe militar de l964 e por suas campanhas públicas contra o divórcio, o aborto e a reforma agrária. O juiz de primeira instância julgou a ação improcedente sob o argumento de que os estatutos configuram questão de economia interna da entidade, não sujeita a apreciação do Judiciário. Entretanto, o quadro reverteu-se na segunda instância. A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ decidiu que o artigo 14 dos estatutos da TFP afrontam o artigo 1394 do Código civil que confere o direito de voto a todos os associados. A TFP interpôs novo recurso ao TJ que foram rejeitados por maioria de votos em abril deste ano. Numa última tentativa de derrubar a decisão, a TFP, Caio Vidigal Xavier da Silveira e três outros sócios fundadores interpuseram um novo recurso, com efeito suspensivo. Nesta quinta-feira, a 6ª Câmara, por unanimidade indeferiu os recursos.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.