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Justiça aceita denúncia contra 116 invasores da Câmara

Os militantes do MLST foram acusados de crime político, lesão corporal, dano contra o patrimônio público e resistência a obedecer ato legal de servidor público

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Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia feita pelo Ministério Público Federal e abriu uma ação penal contra 116 integrantes do Movimento pela Libertação dos Sem-Terra (MLST) acusados de envolvimento na invasão da Câmara dos Deputados, ocorrida em junho. Os militantes foram acusados pelo Ministério Público Federal, com base na lei de segurança nacional, de terem cometido crime político, lesão corporal, dano contra o patrimônio público e resistência a obedecer ato legal de servidor público. Em sua decisão, Leite disse que, em tese, as condutas relatadas pelo Ministério Público são "típicas, antijurídicas e culpáveis". Além de ter aceito a denúncia, o juiz determinou que seja atendida uma série de pedidos feitos pelo Ministério Público. Entre eles está a requisição ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B - SP), para que informe sobre eventuais suspensões de atividades na Casa decorrentes da invasão pelos integrantes do MLST. Também foi requisitada pelo Ministério Público a realização de diversos exames periciais. Na decisão, esses exames não são especificados. Após a invasão da Câmara, na qual 32 seguranças ficaram feridos, 539 integrantes do MLST foram presos. Eles ficaram no complexo penitenciário da Papuda, localizado em Brasília. Em julho, o juiz da 10ª. Vara determinou a libertação de 32 invasores que permaneciam presos. Entre eles estava Bruno Maranhão, líder do movimento.

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