PUBLICIDADE

Justiça absolve ex-vereadora de SP acusada de corrupção

Em 2003, o Ministério Público acusou Myriam Athiê de ter recebido R$ 250 mil para interceder em favor de empresa de ônibus sob intervenção municipal

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

A Justiça absolveu a ex-vereadora Myriam Athiê no processo em que ela era acusada de corrupção passiva. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, em janeiro de 2003, “na função de vereadora” ela teria recebido R$ 250 mil para interceder junto à SPTrans em favor de uma empresa de ônibus que estava sob intervenção municipal, gestão Marta Suplicy (PT).

 

PUBLICIDADE

Em sentença de 25 páginas, o juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 14.ª Vara Criminal da Capital, julgou improcedente a ação penal contra Myriam e outros dois réus, Milton Sérgio Júnior, ex-chefe de gabinete da então vereadora , e o advogado Jorge Kengo Fukuda, também absolvidos.

 

Para Jarbas Luiz dos Santos “os depoimentos que imputaram fatos criminosos (à ex-vereadora e aos demais acusados) são eivados de contradições e suspeitas, sobretudo porque prestados por pessoas que também foram rés pelos mesmos fatos ou fatos correlatos”. “Desse modo não são terceiros isentos.”Ele destacou que “restou comprovada animosidade entre a ré e os principais delatores em juízo”.

 

“A tal animosidade precisamos adicionar o caráter contraditório e lacônico dos depoimentos prestados em juízo”, assinalou. O juiz advertiu para o risco à “moralidade do próprio Direito que, em vista de sua função social, não pode tolerar condenações calcadas em provas duvidosas”.

 

Uma testemunha, motorista da empresa de ônibus, disse que certa vez entregou à vereadora um envelope, mas não sabia o que havia nele. “A entrega foi feita a mando da diretoria, não peguei recibo”, depôs o motorista. Em relato anterior, dissera que no envelope havia R$ 30 mil em dinheiro.

 

Quando o caso começou a ser investigado, a vereadora teria oferecido R$ 800 mil ao advogado de um empresário para que não a acusassem “sobre a verdade dos fatos”.Em sua defesa, nos autos, a ex-vereadora pediu absolvição “por inexistência de crime”.

 

Para o juiz Jarbas Luis dos Santos, “ainda que se possa considerar que a delação gere indícios de autoria delitiva não se pode desconsiderar a fragilidade de tal indício, o que torna inexorável a solução absolutória sob pena de serem infringidos os princípios regentes do processo penal”.

Publicidade

 

Para os advogados da ex-vereadora, José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua, “essa decisão do Poder Judiciário restabelece a verdade e comprova a lisura que a vereadora sempre teve no exercício do seu mandato”.

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.