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Juristas divergem sobre hipótese de anular julgamento

Segundo desembargador, uso de mensagens não é ?aceitável?; criminalista vê ?simples troca de opiniões?

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Juristas e advogados afirmam que a troca de e-mails entre os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia não gera nulidade do inquérito do mensalão. Mas na magistratura é bem diferente a avaliação sobre o episódio que ocorreu durante a sessão de quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). "O fato é grave", analisa o desembargador Sebastião Luís Amorim, presidente da Associação Paulista de Magistrados. "Realmente essa troca de informações sobre o julgamento não é aceitável, essas antecipações podem causar nulidade. A lei traz certas determinações, certas proibições." O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, lamentou o caso e não escondeu sua irritação diante da correspondência dos ministros. Collaço fez um alerta. "O conteúdo das mensagens trocadas pelos ministros e reveladas pela imprensa permite uma série de ilações que não estão à altura da tradição histórica do Supremo Tribunal Federal. O fato é muito negativo porque é um julgamento que chama a atenção do País, é importante para a história do Supremo. As conversas permitem interpretações que são muito ruins para a imagem do Judiciário." Collaço lembrou que a Lei Orgânica da Magistratura impede os juízes de anteciparem posição. Mas ele não acredita que será declarada a nulidade da ação. "Fiquei perplexo. O impacto é muito negativo no plano político. Os olhos da sociedade estão voltados para o Supremo. A expectativa é enorme. Mas acho que tecnicamente não será declarada nulidade, mesmo porque o Supremo é o último tribunal. Não há quem declare nulidade se o próprio Supremo não declarar." Para o desembargador Amorim, o julgador deve evitar opiniões sobre o julgamento do qual participa. "É fatal que ele faça comentários com seus pares, desde que isso não seja de tal gravidade que possa anular a decisão. Realmente é comum trocar impressões pessoais, mas é preciso muito cuidado." FICÇÃO "Cláusula de incomunicabilidade existe apenas para os jurados no Tribunal do Júri", ressalva o criminalista Alberto Zacharias Toron. "Ministros de um órgão colegiado não estão sujeitos a essa regra do júri." "Alguém pode alegar impedimento dos ministros que teriam se adiantado em relação ao julgamento, mas é apenas uma hipótese", anotou José Renato Nalini, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. "Isso (a troca de e-mails) só demonstra o cuidado com que os ministros estão examinando esse caso, que é emblemático." Para Nalini, é uma ficção acreditar que os ministros estão impassíveis diante de um caso tão rumoroso, que envolve denunciados com grande poder de influência. Ele considera que num colegiado é saudável a troca de informações. "Não vejo nulidade alguma", assinalou o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira. "Como falar em nulidade diante de simples troca de opiniões? Isso é normal. Não há regra que proíba juízes de um órgão colegiado de se comunicarem entre si. O juiz, enquanto não é lavrado o acórdão, pode voltar atrás, mudar sua decisão. Isso acontece quando se curva a outras evidências."

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