Juristas criticam quebra de sigilo com efeito cascata

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Por AE
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Juristas e advogados com experiência na defesa de causas relacionadas a crimes contra a ordem tributária, evasão e lavagem de capitais avaliam que o projeto 418/03, que confere efeito cascata à quebra do sigilo bancário, viola princípios básicos dos direitos e garantias individuais assegurados na Constituição. Aprovado há nove dias pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto afasta a necessidade de autorização judicial toda vez que surgir novo alvo no curso de uma investigação e garante a uma extensa gama de órgãos de fiscalização acesso automático às informações sobre movimentações financeiras.São 15 artigos e 129 itens que abrem a possibilidade de uma devassa a partir de uma única autorização judicial, não mais necessária a renovação do pedido "quando surgirem novos suspeitos ou novos bens, direitos ou valores que mereçam investigação própria". A única exigência aos investigadores é uma comunicação ao juiz do caso. O texto será agora apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)."É inconstitucional", reage a criminalista Flávia Rahal, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que reúne nomes importantes da advocacia no País. "Essa flexibilização de que falam nada mais é que uma tentativa de acabar de vez com o sigilo. Se passar a quebra em cascata não teremos mais garantia de sigilo, é regredir na proteção à intimidade.""A Constituição é taxativa com relação à preservação da imagem e da intimidade do cidadão", alerta o criminalista Tales Castelo Branco. "É perigoso esse arbítrio que se quer conceder a autoridades para que possam agir sem controle jurisdicional. Esses procedimentos devem passar pelo crivo do juiz, apontando-se o caso concreto e se há mesmo necessidade da ampliação da quebra do sigilo."Para o senador Gérson Camata (PMDB-ES), relator do projeto na CAE, a abertura em cascata é essencial para o interesse público. "Se um suspeito cometeu crime e o juiz autoriza a abertura de seu sigilo e no decorrer do inquérito surge um novo nome, a medida deve ser ampliada imediatamente. Tem que escancarar." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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