Juristas criticam pena leve para seqüestradores de Olivetto

Por Agencia Estado
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A decisão da juíza Kenarik Boujikian Felippe, que, na segunda-feira, condenou os seqüestradores do publicitário Washington Olivetto a 16 anos de prisão, mas os absolveu nos itens de tortura e formação de quadrilha, causou polêmica entre especialistas. A juíza, titular da 19.ª Vara Criminal, pertence ao conselho editorial da Associação dos Juízes para a Democracia. A principal luta da entidade, segundo seu presidente, juiz Ari Casagrande, é acabar com a morosidade nos tribunais de segunda e terceira instâncias. No entanto, os críticos da associação acham que seus membros defendem e fazem uma Justiça "alternativa", baseada no que consideram bom senso. "Ela (a juíza), como liberal que é, desconsiderou o artigo da Lei de Crimes Hediondos por considerar a lei pesada, injusta e inaplicável. Com certeza, a decisão será reformada pelo Tribunal de Justiça", disse um magistrado, que preferiu não se identificar. A desconsideração desse item permite aos condenados receberem o benefício da progressão de regime com apenas um sexto da pena cumprida em regime fechado. Ou seja, com 2 anos e 6 meses de prisão, eles podem ser soltos, mesmo com uma sentença de 16 anos, como a aplicada pela juíza. ?É por isso que temos esperança que essas absolvições serão reformadas pela instância superior", diz a advogada de Olivetto, Liliana Buff de Souza e Silva. Mídia - Para o advogado Luís Flávio Borges D´Urso, presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, "se nos autos do processo existem provas da vítima de seqüestro ter sofrido tortura e que houve formação de quadrilha, e a sentença não valorou esses aspectos, o Tribunal poderá fazê-lo, então, em grau de apelação, proposta pelo Ministério Público". Ele apóia o indeferimento da juíza ao pedido dos seqüestradores de se expressarem por intermédio da mídia: "O Estado não está obrigado a isso. É temerário permitir ao preso falar aberta e publicamente, porque não se sabe o que vai dizer. Se ela tivesse permitido, teria violado a limitação do regime prisional." O advogado criminalista Fernando Castelo Branco acha perigoso emitir um parecer por não ter tido acesso aos autos. Contudo, para ele, a juíza agiu acertadamente ao absolver o bando por formação de quadrilha. "A Lei 2.280 do Código Penal reza que por ´quadrilha´ entende-se a associação de mais de duas pessoas com a intenção de cometer crimes; ora, até agora ficou provado que o bando cometeu apenas este crime contra o publicitário". Para Castelo Branco, "a lei não usa palavras desnecessárias; se no código o substantivo está no plural, deve ser interpretado ao pé da letra". Outro que contestou a sentença da juíza Kenarik Boujikian Felippe foi o promotor Marco Antônio Ferreira Lima, da 4.ª Promotoria Criminal do Ministério Público, responsável pelas acusações apresentadas à Justiça. Ele criticou o fato de a magistrada ter absolvido os réus dos crimes de tortura e formação de quadrilha e acredita que a pena será revista porque "a decisão da juíza ofende a lei." "A questão referente à tortura está mais do que caracterizada pelo tipo de tratamento que a vítima recebeu. O refém não podia sequer encostar nas paredes ou emitir qualquer tipo de som", relatou Lima. Com relação à absolvição por formação de quadrilha, o promotor discorda de que não haja provas que confirmem a estabilidade do grupo. "Ficou provado, por meio dos computadores, que eles monitoravam a vítima há, pelo menos, dois anos, e sabiam todos os seus horários."

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