Juristas criticam divulgação de conversa entre jornalista e fonte

Para professora de Direito Penal da FGV, retorno do sigilo estabelecido por Fachin não muda em nada violação

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Por Natália Oliveira
Atualização:

A divulgação dos áudios de conversas entre o jornalista da revista Veja, Reinaldo de Azevedo, e a irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), Andrea Neves, tem causado indignação no meio jurídico. Para o professor de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Anderson Scheiber, a divulgação além de representar uma violação do sigilo de fonte, é também uma ameaça à liberdade de expressão e ao jornalismo. “Quando esse sigilo é violado, menos pessoas vão estar dispostas a serem fontes de informação”, afirmou o professor, que coordena o grupo de pesquisa em Direito e mídia na universidade.

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Scheiber lembra que o caso da gravação de Reinaldo se enquadra no direito de sigilo de fonte porque o jornalista estava em exercício da profissão durante a ligação. “Era uma conversa com uma conotação de informação para uma matéria jornalística”, constatou. Segundo ele, mesmo se a conversa tivesse um objetivo pessoal, fosse um diálogo entre amigos, divulgá-la feriria o direito à privacidade, já que a mesma não tinha relevância para o processo.

O professor criticou ainda a falta de critério no vazamento de grampos. “Precisa haver um controle mais rigoroso do que vai ser divulgado e quando vai ser divulgado”, afirmou. Para Scheiber é preciso explicar para sociedade o motivo de determinadas gravações virem a público e outras não, para que as pessoas não sejam influenciadas por esses vazamentos.

Para a professora de Direito Penal da FGV de São Paulo, Heloísa Estellita, a situação é ainda mais grave. Ela afirma que o sigilo de fonte pode ser comparado ao sigilo profissional dos advogados. “Quando houver interceptação e não houver relevância jurídica esse material deve ser descartado imediatamente”, disse.

O sigilo de fonte, lembra, é um direito é garantido ao jornalista pela Constituição. “Não é uma proteção para o jornalista, é uma proteção da democracia”.

A professora da FGV lembra que no Brasil não há prazo para descarte desse tipo de áudio e, por isso, manter a gravação do jornalista não é ilegal. “Ilegal é divulgar. Essas interceptações não podem vazar em hipótese nenhuma”, reforçou. Segundo ela, o fato do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, ter recolocado os áudios sob sigilo não muda em nada a violação do sigilo da fonte.

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