Jurista vê ''precedente casuístico'' em censura

Restringir acesso a informação é atentado contra Carta, diz Pansieri

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Por e Daniel Bramatti
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A decisão judicial que pôs o Estado sob censura cria um precedente preocupante no que se refere à preservação de princípios básicos da democracia, avalia o presidente da Associação Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri. "A postura de se permitir a um juiz a possibilidade de restringir o acesso da sociedade civil a determinadas informações é sim uma forma de atentado contra a ordem constitucional", afirma Pansieri. Desde o fim do mês passado, o Estado está impedido de veicular informações referentes à Operação Boi Barrica da Polícia Federal. A investigação envolve o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). "É um precedente preocupante, para não dizer casuístico. Coloca em xeque uma das principais liberdades do Estado democrático, que é o direito à informação", completou Pansieri.Ao comentar a decisão judicial, Pansieri discordou da avaliação de que a investigação deveria correr sob segredo de Justiça. "Hoje, nós não podemos compreender ou admitir que fatos de ordem pública possam ser omitidos da sociedade. Qualquer investigação só pode correr sob sigilo em hipótese absolutamente restrita. E uma dessas hipóteses se refere à defesa da intimidade de uma pessoa. Mas me parece que esse caso nada tem a ver com a intimidade do filho do senador", argumenta. "Fatos públicos, ligados ao poder público, não podem ser encobertos pelo manto da intimidade."Da mesma forma, o ex-ministro da Justiça Célio Borja avalia que o direito à informação se sobrepõe no caso. "A liberdade de informar não se sujeita a limitações do poder público. Eventuais abusos da imprensa podem ser punidos pela Justiça, mas sempre a posteriori, após a publicação da informação", afirma Borja. Para o jurista Dalmo Dallari, o sigilo deve ser aplicado em casos excepcionais, nos quais os dados em questão estão sujeitos a confirmação ou cuja revelação poderia trazer grave prejuízo a uma investigação em andamento. Ainda assim, argumenta, a regra fundamental é a de que não haja o sigilo. "A Constituição proíbe a censura, expressamente", destaca. Dallari argumenta que faz parte da natureza do Poder Judiciário decidir em situações duvidosas. "Mas um juiz não pode decidir arbitrariamente. Ele tem de se basear, antes de tudo, na Constituição e nas leis especiais que regulam cada situação, cada processo." No caso específico do Estado, ressalta Dallari, o conteúdo da decisão judicial deveria ser tornado público, para que seja possível uma discussão aprofundada na área jurídica sobre o tema.Para o cientista social Roberto DaMatta, a censura imposta pela Justiça seria impensável nos países de tradição liberal e democrática. "Há dois valores em choque. O princípio da liberdade de informação não pode ser o primeiro a cair", afirma.MULTAA censura foi imposta ao Estado por decisão do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ele acolheu um recurso da defesa de Fernando Sarney, que alegou "risco de prejuízo incalculável à honra" do empresário. A decisão foi tomada no dia 30 de julho passado e anunciada ao jornal no dia seguinte. O desembargador estabeleceu uma multa de R$ 150 mil como pena pelo eventual descumprimento da ordem de não publicar informações relacionadas à investigação policial.No último dia 13, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou um recurso do Estado e manteve a censura. O desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, da 2ª Câmara Cível do TJ, não acolheu pedido de liminar em mandado de segurança apresentado pelo jornal. Invocando prudência, Lopes Júnior preferiu deliberar acerca do mandado apenas após receber informações do desembargador Dácio Vieira e o parecer da Procuradoria de Justiça. "Malgrado o inconformismo do impetrante com a decisão judicial impugnada está sendo observado o devido processo de direito", assinalou. Manuel Alceu Affonso Ferreira, advogado do Estado, manifestou desagrado com a decisão. "Há prudências que são prudentes demais", reagiu.O mandado de segurança foi a segunda tentativa de derrubada da censura. Primeiro, Manuel Alceu entrou com exceção de suspeição de Dácio Vieira, que mantém relações de proximidade e convívio social com a família Sarney.

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