PUBLICIDADE

'Juízo político na Câmara deve preceder à análise jurídica no STF', diz Fachin

Ministro justificou sua decisão de encaminhar à Câmara denúncia contra o presidente Michel Temer antes de ser analisada pelo Supremo

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:
Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./STF

BRASÍLIA – Ao decidir encaminhar diretamente à Câmara dos Deputados a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que esta é a decisão correta porque a outra hipótese estudada — abrir um prazo para a defesa do presidente Michel Temer se manifestar no Supremo Tribunal Federal — terminaria por “aniquilar o próprio escopo protetivo da Presidência da República buscado pela Constituição ao submeter a acusação por crime comum a um juízo prévio, predominantemente político, a ser realizado pelos senhores Deputados Federais”.

PUBLICIDADE

Relator do inquérito no qual foi feita a denúncia, Fachin explicou que “a Câmara dos Deputados realiza um juízo predominantemente político de admissibilidade da acusação, enquanto compete ao Supremo Tribunal Federal um juízo técnico-jurídico” e que “o juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados deve preceder à análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal, porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta Magna”.

Remessa. A Câmara dos Deputados deve receber até esta quinta-feira a denúncia, por meio da Presidência do Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o presidente Michel Temer e Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-deputado federal e ex-assessor especial de Temer, pelo crime de corrupção passiva no caso JBS. A PGR ligou Temer a Loures na denúncia, alegando que a mala de R$ 500 mil recebida por Loures de um executivo da JBS teria sido encaminhada sob a influência do presidente Temer.

O STF só julgará o recebimento da denúncia se a Câmara autorizar previamente a abertura de processo criminal contra Temer. Se não for formada uma maioria de 2/3 dos 513 deputados federais (342), o andamento ficará travado até Temer deixar o cargo. Fachin explicou que, caso a Câmara autorize o prosseguimento da denúncia ao Supremo, a Corte determinará que seja o denunciado notificado para, no prazo de 15 dias, apresentar sua resposta à acusação.

Decisão. Na decisão em que encaminha a denúncia à Câmara, Fachin diz que não faria sentido abrir espaço neste momento para a defesa se manifestar perante o Supremo Tribunal Federal. “A realização de um juízo de admissibilidade, pelo Supremo Tribunal Federal, prévio ao da Câmara dos Deputados, implicaria admitir que a Constituição teria imposto ao Presidente da República a necessidade de enfrentar o juízo predominantemente político, a ser realizado pela Câmara dos Deputados, fora do exercício de suas funções”, disse Fachin.

“Somente poderá ser instaurado processo após a autorização; logo, processar e julgar , atribuições do Plenário do STF, apenas emergirão em se concretizando tal hipótese”, disse Fachin.

Para Fachin, a previsão constitucional de autorização prévia na Câmara tem por finalidade “proteger a soberania do voto popular, impondo que, quem fora eleito pelo sufrágio, só seja afastado do exercício de seu mandato com a autorização dos representantes do próprio povo”.

Publicidade

“Essa é a razão, também, pela qual a Constituição Federal elegeu a Câmara dos Deputados para realizar esse juízo político, eis que se trata da Casa do Congresso Nacional tradicionalmente associada à representação do povo. É um imperativo constitucional próprio das democracias”, disse.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.