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Juízes pedem prisão imediata por corrupção

Proposta da Ajufe prevê execução de pena após condenação em 1ª instância por crime hediondo e de colarinho branco e menos recursos

Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Fausto Macedo e VALMAR HUPSEL FILHO
Atualização:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) levará nos próximos dias ao Congresso uma proposta para acelerar o cumprimento de penas em processos envolvendo crimes de colarinho branco - como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato -, os hediondos e o de tráfico de drogas, entre outros. O texto sugere a possibilidade de prisão já após condenação em primeira instância, mesmo que o réu tenha direito de recorrer a cortes superiores, e multas de até 100 salários mínimos para inibir o uso de recursos protelatórios. A proposta foi elaborada ao longo de 2014 nas reuniões da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). O texto contou com a colaboração de representantes do Ministério Público e da Câmara dos Deputados, além de associações de magistrados. Parte do conteúdo foi divulgada em primeira mão pelo Estado, em artigo publicado no domingo pelo presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, e pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato.

Inspirado nos sistemas jurídicos norte-americano e francês, o texto propõe quatro pacotes de alterações para o Código de Processo Penal. O primeiro e mais polêmico abre a possibilidade de o réu ser preso após condenação em primeiro grau, sem afetar o direito de se recorrer a instâncias superiores - hoje a prisão só ocorre após esgotados todos os recursos. O segundo dispõe sobre os prazos de apelações em segundo grau. O terceiro impõe restrições ao uso dos embargos infringentes de forma generalizada. E o quarto inclui no Código Penal a possibilidade de multa de 10 a 100 salários mínimos para quem usar recursos judiciais para atrasar o processo. Reações. A proposta provocou imediata reação de advogados, que veem no documento um ataque à presunção da inocência e ao duplo grau de jurisdição - princípios fundamentais do Direito Penal que garantem ao cidadão a possibilidade de ser julgado em mais de uma instância e ser considerado inocente até a condenação em última instância. Em nota divulgada ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou ser contra o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença penal. "A presunção da inocência é uma garantia de todos os cidadãos", diz o texto. A OAB entende ser inconstitucional a possibilidade de alguém ser preso antes de se esgotarem as possibilidades de defesa, inclusive as fases recursais. Para a entidade, "qualquer proposta que vá nesse sentido atinge uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que em seu art. 5.º, inciso 57, afirma que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'". Por se tratar de cláusula pétrea, diz a nota, não pode ser modificada nem por emenda constitucional. Opinião semelhante tem o jurista Luiz Flávio Gomes. Para ele, a proposta de abrir a possibilidade de prisão após condenação em primeiro grau viola a presunção de inocência. "Um réu condenado em primeira instância ainda é presumivelmente inocente", disse o jurista. Para o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) José Amado, a presunção da inocência é garantida pela Constituição até o julgamento do réu, e não apenas quando se esgotam os recursos. "O processo se encerra quando o juiz decide." Um dos signatários da proposta, o presidente da Ajufe afirmou que "a presunção da inocência não é absoluta". Bochenek argumentou que a proposta da entidade visa dar celeridade aos processos, mas admite que o texto causou polêmica. O juiz federal pretende realizar encontros com advogados para explicar a proposta antes de enviá-la ao Legislativo.

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