Juíza suspende horário de verão em Goiás

Por Agencia Estado
Atualização:

A Juíza da 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás, Ionilda Maria Carneiro Píres, suspendeu a vigência do horário de verão naquele Estado. Numa liminar em ação popular proposta por Luiz José Bittencourt, ela acatou o argumento de que "qualquer alteração do horário de sono resulta em reflexos maléficos na saúde das pessoas". O advogado do autor alegou, ainda, que nas regiões em que deverá vigorar o horário de verão (sul, sudeste, nordeste e centro-oeste), de 14 de outubro a 17 de fevereiro de 2002, "principalmente no Estado de Goiás, tendo localização próxima à linha do Equador, há pouca viabilidade astronômica e geográfica, sendo absolutamente ineficaz a sua implantação". Ele alegou ainda que "a grande maioria da população não se beneficia com o horário de verão, uma vez que é obrigada a sair de suas casas ainda na escuridão para se dirigir ao trabalho e à escola".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.