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Juíza representa contra Fausto De Sanctis

Magistrado é acusado de remover réu indevidamente para a PF

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Nem bem se livrou da ameaça de dois processos disciplinares - por suposto desrespeito a ordens dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal -, o juiz Fausto Martin De Sanctis, da Operação Satiagraha, é alvo de novo procedimento administrativo aberto pela Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). Agora, De Sanctis é questionado a apresentar explicações sobre representação subscrita por uma colega da primeira instância, a juíza substituta da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Paula Mantovani Avelino, que acumula as funções de corregedora do Setor de Custódia da Polícia Federal. O pivô do conflito é um prisioneiro, capturado pela PF há três meses sob suspeita de fazer parte de organização criminosa para o tráfico internacional de drogas chefiada por três colombianos. O preso, réu de De Sanctis em ação da 6ª Vara Federal, se dispôs a colaborar - contou o que sabe e entrou em regime de delação premiada. Ele estava recolhido na Penitenciária de Itaí (SP). Quando foi informado de que os outros integrantes da organização estariam na mesma cadeia, o juiz ordenou a remoção do colaborador para a carceragem da PF, que não está sob sua jurisdição. Ao tomar ciência da transferência do acusado para repartição que está sob sua responsabilidade, Paula Mantovani suscitou conflito positivo de competência e comunicou a Corregedoria-Geral do TRF 3 sobre a decisão de De Sanctis. Paula determinou à Custódia da PF que não recebesse o preso, "sob qualquer pretexto, exceto por ordem deste juízo ou do TRF". Cabe à juíza decidir sobre quem pode permanecer no xadrez da PF. O corregedor-geral do TRF 3, desembargador André Nabarrete, abriu o expediente administrativo 2009.01.0136 e cobrou informações do juiz da Satiagraha - deu 5 dias para De Sanctis. Em abril, De Sanctis enfrentou perante o Órgão Especial do TRF 3, composto pelos 18 desembargadores mais antigos da corte, dois processos disciplinares que haviam sido propostos contra ele pelo corregedor-geral. Era acusado de desobediência a determinações do STF, no caso MSI-Corinthians e no caso Satiagraha, mas conseguiu escapar. No episódio do traficante colaborador, De Sanctis alega que não agiu espontaneamente, mas provocado pelo Ministério Público Federal ante iminente risco à integridade física do acusado e a obrigação do Estado em garantir proteção àqueles que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração ao processo criminal. O juiz valeu-se de informação da própria PF de que não havia superlotação na custódia. Ele sustenta que a situação, dada a sua excepcionalidade, comportava o retorno do réu à Custódia da PF até que houvesse disponibilidade para sua remoção a outro presídio estadual. Acentua que não pretendeu invadir área de competência da corregedora. De Sanctis encontrou no Ministério Público Federal um aliado. Por meio de mandado de segurança, acolhido pela desembargadora Vesna Kolmar, o Ministério Público alertou que "o grande poder econômico da organização pode fazer valer seus espúrios interesses além das grades que separam uma cela de outra". Vesna Kolmar deu liminar para que o investigado seja transferido para a Custódia da PF, até julgamento final do mandado. A juíza Paula não se manifestou sobre o caso.

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