Juíza rejeita ação contra cachê de R$ 650 mil pagos a Ivete em show no CE

Magistrada federal entendeu que competência para julgar pedido seria da Justiça Estadual e encaminhou a ação

PUBLICIDADE

Por Lauriberto Braga e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

FORTALEZA - A juiza da 8ª Vara Federal no Ceará. Elise Avesque Frota, negou nesta segunda-feira, 28, o pedido feito pelo procurador da República Oscar Costa Filho, em ação civil pública, para que o governador Cid Gomes (PSB) ressarcisse o pagamento de R$ 650 mil de cachê do show que a cantora baiana Ivete Sangalo fez na inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral, a 240 quilômetros, no último dia 18.

PUBLICIDADE

A juíza entendeu que o julgamento da ação não é de competência da Justiça Federal, por não envolver recursos da União. Como a Procuradoria Geral do Estado informou que os R$ 650 mil foram pagos usando recursos do Tesouro Estadual, a magistrada disse que a competência para julgar ação seria da Justiça Estadual e encaminhou a ação ao Tribunal de Justiça do Estado.

Na ação, o procurador pede que os R$ 650 mil sejam depositados por Gomes no Fundo Estadual de Saúde.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.