Juíza nega liminar para reabrir bingos em PE

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Por Agencia Estado
Atualização:

A juíza substituta da 2.ª Vara federal, Ana Cárita Muniz da Silva, indeferiu hoje pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Royal Game Diversões Eletrônicas Ltda., Caruaru da Sorte Ltda. e Federação Pernambucana de Ciclismo, que solicitavam a liberação de funcionamento destas casas de jogos. A alegação do mandado de segurança é de que a Medida Provisória que determinou o fechamento de bingos e máquinas caça-níqueis é inconstitucional por violar o princípio de autonomia federativa (em Pernambuco a atividade é legal), além de dispor sobre assunto da área penal. A juíza argumentou na decisão liminar, que a legislação sobre loterias e bingos é de competência privativa da União, de acordo com o Supremo Tribunal Federal. E observou que a MP não prevê a conduta como crime nem atribui sanção penal em caso de descumprimento. De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o processo, de número 2004.4537-2, continua tramitando na 2ª Vara. Informações serão levantadas com as partes envolvidas na ação e em seguida o processo segue para o Ministério Público Federal.

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