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Juíza não autoriza penhora de bens do MST para pagar multa

Pela 1ª vez, movimento foi condenado a pagar R$ 150 mil de multa por descumprir decisão de reintegração

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

A juíza Marcela Papa, da Comarca de Martinópolis, condenou o Movimento dos Sem-Terra (MST) e o Movimento dos Agricultores Sem-Terra (Mast) ao pagamento de multa de R$ 150 mil por descumprir ordem judicial de reintegração de posse da fazenda Boa Esperança. Na mesma sentença, no entanto, ela negou pedido dos advogados para que, em caso de não pagamento, fossem penhorados bens pessoais dos integrantes do movimento.   Veja também: BC terá de rastrear contas do MST, diz advogado de fazendeiro Pela 1ª vez, MST terá de pagar multa a fazendeiro no Pontal   De acordo com a juíza, o ato executivo não caberia naquela fase do processo. Ela considerou procedente o pedido de arresto e bloqueio dos valores eventualmente depositados nas contas dos dois movimentos. "O mérito da demanda é procedente e há que se frisar o reconhecimento de um dever de pagamento por parte dos requeridos, já que descumpriram ordem judicial, pelo período de cinco dias, e se mostraram despreocupados com as ordens judiciais", diz, na sentença.   Ela estipulou atualização monetária de 1% ao mês sobre o valor. Também condenou os réus nas custas do processo e mandou expedir minuta ao Banco Central para proceder o bloqueio online dos valores encontrados nas contas. Além do MST e do Mast, figura no pólo passivo da ação o coordenador do acampamento, Luis Pereira de Souza, que não foi encontrado nesta quinta.

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