Juíza decide amanhã bloqueio de bens de empresas

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Por Agencia Estado
Atualização:

A juíza Adriana de Melo Menezes, da 3ª Vara do Fórum de Mauá, decidirá nesta segunda-feira se concede liminar para bloquear os bens das empresas responsáveis pela construção do Conjunto Habitacional Barão de Mauá, em Mauá, na Grande São Paulo. O condomínio foi erguido num terreno contaminado por lixo industrial. Mediante ação cautelar, o Ministério Público pleiteia a indisponibilidade dos bens dos diretores da Cofap, ex-proprietária da área contaminada pelo aterro clandestino de lixo industrial, da construtora Soma, responsável pelas obras até 1998, da SQG Empreendimentos e Construção, que assumiu as obras a partir daquele ano, e dos diretores da Paulicoop Assessoria e Cooperativas Habitacionais, que vendeu os conjuntos residenciais. O bloqueio visa garantir o pagamento de indenização aos moradores caso seja julgada procedente a ação de responsabilidade civil, que está sendo preparada pelo Ministério Público. O órgão pretende também que aquelas empresas forneçam recursos para que se os moradores quiserem possam mudar-se do condomínio ameaçado.

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