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Juíza considera ilegal greve de advogados da União

Juíza considerou que o direito de greve, previsto na Constituição, 'não é superior a nenhum outro direito'

Por Felipe Recondo
Atualização:

A juíza da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, Iolete Maria Fialho de Oliveira, considerou ilegal a greve dos advogados da União, procuradores da Fazenda e do Banco Central e de defensores públicos. A juíza atendeu, na terça-feira o pedido da Procuradoria Regional da União (PRU) na 1ª Região feito na semana passada. Na ação, os procuradores argumentaram que a greve causa prejuízos ao patrimônio público e à ordem administrativa. A juíza considerou que o direito de greve, previsto na Constituição, "não é superior a nenhum outro direito, notadamente o de interesse público". O presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Nacional, João Carlos Souto, criticou a decisão da Justiça e prometeu recorrer, inclusive, ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Essa decisão é um equívoco monumental, porque a Constituição é muito clara quando diz que a proibição de greve vale para os militares", afirmou. O movimento grevista ainda não foi notificado da decisão e por isso permanece a greve. Assim que a notificação for feita, o movimento recorrerá à Justiça Federal, na tentativa de reformar a decisão, e ajuizará uma reclamação no STF para que seja mantido o entendimento de que servidores públicos têm direito a fazer greve. Caso não obtenham sucesso, a greve será interrompida. "Decisão judicial é para ser cumprida", admitiu Souto. A categoria recebeu do governo a garantia de que os salários seriam reajustados em 30% até 2009. No entanto, com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o governo suspendeu o acordo e esperará até que o Orçamento esteja refeito para voltar a discutir o aumento.

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