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Juíza atende Cid Gomes e proíbe revista de circular

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Por CARMEN POMPEU
Atualização:

A juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza, determinou que a edição desta semana da revista Isto É seja impedida de circular, ou, caso já tenha sido distribuída, seja recolhida. A magistrada quer impedir que a revista "veicule fatos desabonadores" ao governador do Ceará, Cid Gomes (Pros). Caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5 milhões. As informações foram publicadas no portal Consultor Jurídico (ConJur), nesta segunda-feira,15.Cid Gomes foi à Justiça depois de ter recebido o seguinte e-mail da reportagem da Isto É: "Obtivemos novos nomes citados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa em seu depoimento de delação premiada. O nome do governador Cid Gomes integra a lista de autoridades que, segundo Costa, recebiam favorecimento financeiro e participavam da rede de tráfico de influência investigada no âmbito da operação lava jato ". Em seguida a revista faz duas perguntas. "O governador tinha relações próximas com Paulo Roberto Costa?" e "diretórios partidários liderados por Cid Gomes receberam recursos de empreiteiras envolvidas no esquema da lava jato?".Em sua petição, Gomes afirma que os fatos a que a Isto É teve acesso são falsos e que a investigação ainda não terminou e corre sob sigilo processual. A revista, portanto, estaria pronta a divulgar informações que, segundo Gomes e seus advogados, não poderia, já que são sigilosas. A publicação desses fatos, diz a petição, "além de ferir de morte a honra pessoal do requerente, causarão danos irreversíveis à sua carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade".A juíza Maria Maciel Queiroz esteve de plantão no fim de semana dos dias 13 e 14 de setembro e foi sorteada para cuidar do caso. Ela concordou com Cid Gomes, proibindo a revista de circular. Quem representará a editora Três Editorial, responsável pela publicação da Isto É, é o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados. Ainda segundo o portal, o advogado informou que tomará as medidas cabíveis para reverter a situação."Entendo que a veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação lava jato poderá lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará", escreveu a juíza, na liminar. E continuou: "O autor encontra-se na iminência do perigo de ver o seu nome envolvido em uma situação cuja futura ação apreciada pelo Poder Judiciário, ante ser notório que os fatos ainda estão em fase de investigação tramitando em segredo de Justiça".De acordo com o portal ConJur, a decisão segue no sentido contrário do que já foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que o segredo de Justiça não alcança a imprensa, que deve ter acesso a informações por dever de ofício. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que discutiu a constitucionalidade da hoje cassada Lei de Imprensa, e reafirmado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, em caso semelhante, envolvendo a ConJur.A juíza Maria Maciel já traz uma resposta pronta para esse tipo de questionamento em sua decisão. "É assente que o direito a imagem e a honra é inviolável. Nem precisaria estar escrito, mas o constituinte de 1988 fez questão de trazer no inciso X do artigo 5º da Carta da República. E que não se queira falar em liberdade de imprensa e direito à informação. No caso, não houve nem a propositura da denúncia pelo Ministério Público, estando a matéria em fase de apuração, investigação, a qual deve deter a melhor descrição e sigilo. Afinal, nenhum direito, mesmo que fundamental, é absoluto."Com base nesses argumentos, ela determina "que a Três Editorial se abstenha de divulgar, veicular a revista Isto É, ou qualquer outra, que em seu bojo contenham qualquer notícia relacionada à pessoa do requerente, em relação ao depoimento de Paulo Roberto Costa ou qualquer outro fato que diga respeito à operação lava jato e que possa envolver direta ou indiretamente o requerente, Cid Gomes".Nesta segunda-feira,15, Cid Gomes distribui nota à imprensa, informando que está processando a Isto É por calúnia, difamação e por dano moral. De acordo com ele, a matéria seria "uma clara armação" feita por seus adversários, visando interferir na disputa eleitoral no Ceará."Não tenho, nem nunca tive, qualquer envolvimento nem qualquer tratativa pessoal com o citado ex-diretor da Petrobras, muito menos qualquer conversa indecente ou corrupta. Todo o meu relacionamento com a Petrobras sempre foi institucional", diz Cid."Esta clara fraude envolvendo o meu nome em véspera de eleição repete prática imunda que já tive de enfrentar quatro anos atrás, quando da publicação de invenções envolvendo meu nome e o nome do meu irmão, Ciro Gomes, que se revelaram completamente falsas", afirmou, referindo-se a matéria publicada pela revista Veja, em 2010, sobre supostos desvios de 300 milhões para formação de caixa de campanha. "O Brasil não suporta mais mais assistir a corrupção impune nem pode dar aos malfeitores e ladrões do dinheiro público o prêmio da impunidade, senão chegaremos ao fundo do poço em que os salafrários reinarão e ainda se sentirão autorizados a enlamear a honra de quem faz da vida pública uma prática decente. É o caso presente e a justiça tem a obrigação, de, celeremente, achar e punir os culpados", diz Cid Gomes na nota.

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