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Juiz vê inconsistência em documentos contra Maluf

Por Agencia Estado
Atualização:

Os promotores de Justiça que investigam a existência de ativos financeiros em nome do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) na Ilha de Jersey, paraíso fiscal no Canal da Mancha, não apresentaram nenhum "indício seguro" da existência das supostas contas e não conseguiram demonstrar "que o controverso valor (...) constitua produto de ilícito civil ou penal". A conclusão é do juiz-corregedor Maurício Lemos Porto Alves e está registrada no despacho expedido por ele na sexta-feira à noite, negando pedido de quebra de sigilo fiscal dos filhos, da mulher e de uma nora de Maluf. O teor do documento só foi divulgado hoje. Em sua sentença, o juiz-corregedor sugere inconsistência nos documentos anexados ao requerimento dos promotores para pedir a quebra do sigilo. "Não há como, com base em simples notícia divulgada em jornais estrangeiros, violar o sigilo fiscal de alguém, sem prévia investigação", afirma Porto Alves. No requerimento com o pedido de quebra dos sigilos, os promotores também não encaminharam, de acordo com Porto Alves, nenhuma comprovação de que o procurador-geral Jean-Louis Crochet, de Genebra, na Suíça, tenha iniciado investigações sobre supostos depósitos de US$ 200 milhões em contas de Maluf no Citibank daquele país. Estes depósitos teriam saído do Citibank de Genebra para as contas das Ilhas de Jersey. Os promotores queriam autorização judicial para enviar à Crochet os extratos telefônicos obtidos com a quebra do sigilo de Maluf, determinada pelo próprio Porto Alves no mês passado. "Indefiro a expedição (...) de ofício ao Ministério Público de Genebra, posto não haver comprovação de que seu procurador-geral tenha instaurado procedimento investigatório criminal", diz Porto Alves, em seu despacho.

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