PUBLICIDADE

Juiz suspende parte do pagamento extra a parlamentares

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O salário extra dos parlamentares continua na mira da Justiça. A pedido do PSOL, o juiz Rubem Lima de Paula Filho, da 17ª. Vara Federal do Distrito Federal, concedeu ontem uma liminar determinando que eles recebam por 34 dias e não pelos 61 dias da convocação extraordinária. Os congressistas deveriam receber duas parcelas de R$ 12.847,20. Com a decisão, eles praticamente não receberão a segunda parcela. Isso porque, na decisão, o juiz determinou à União que pague aos parlamentares a segunda parcela em valores proporcionais até o dia 18 de janeiro. A Câmara ou o Senado devem recorrer da sentença. O problema surgiu porque os deputados e senadores foram convocados para trabalhar extraordinariamente de 16 de dezembro a 14 de fevereiro. Mas em 19 de janeiro foi publicado um decreto legislativo que acabou com o pagamento da ajuda de custo aos parlamentares. Houve uma interpretação da Câmara de que como o decreto alterando a forma de pagamento foi posterior à convocação não poderia alcançar o direito dos congressistas. Mas o magistrado discordou desse argumento. "Infere-se, deste modo, que o pagamento da ajuda de custo na sessão legislativa extraordinária encontra-se totalmente vedado a partir de 19 de janeiro de 2006, data da publicação do decreto legislativo n. 1, de 2006, mantendo-se incólume seu pagamento relativamente aos dias anteriores de trabalho extraordinário", disse o juiz. "Com maior precisão e para que não restem dúvidas, afirma-se que o trabalho extraordinário verificado de 19 de janeiro de 2006 em diante, ainda que na sessão legislativa extraordinária em curso, não deverá ser remunerado", acrescentou o magistrado. Essa não foi a primeira decisão da Justiça Federal sobre convocação extraordinária. Em janeiro, o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, da 20ª. Vara Federal de Brasília, determinou que o Congresso deixasse de pagar os parlamentares que faltaram à convocação extraordinária. Posteriormente, essa decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.