Juiz revoga liminar que impedia site de publicar notícias sobre trabalho escravo

Magistrado acata recurso e revê decisão; empresa havia pedido retirada de reportagem sobre fiscalização do poder público

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

O juiz Miguel Ferrari Júnior, titular da 43a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, revogou, nesta quarta-feira, 2, a liminar que censurava a divulgação de informações sobre uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho pela ONG Repórter Brasil. A informação é do coordenador da entidade, o repórter e cientista político, Leonardo Sakamoto.

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De acordo com Sakamoto, a informação sobre a operação, que resgatou 15 trabalhadores de condições análogas às de escravo, em Tunas do Paraná (PR), em 2012, teve como fonte o Ministério do Trabalho e Emprego.A notícia faz parte de uma seção no site da Repórter Brasil em que estão listadas as operações de fiscalização nas quais o poder público afirma ter encontrado escravos desde 2003.

Entre estas operações, aparece a fiscalização na empresa Pinuscam, que havia pedido a liminar para impedir a divulgação de "qualquer informação que associe o nome da autora à exploração escravagista do trabalho", sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A decisão inicial do juiz de aceitar a liminar repercutiu fortemente entre jornalistas e entidades ligadas à defesa da liberdade de expressão. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condenou, em nota pública, a proibição, afirmando que "a censura togada no país atenta contra o interesse público e priva a sociedade do direito à informação".

Ainda segundo Sakamoto, a ONG recorreu da decisão e, diante da defesa apresentada, o juiz decidiu reconsiderar sua decisão e afirmou que apenas foram veiculados fatos verdadeiros e facilitado o acesso às informações por meio da criação de sistemas eletrônicos de busca. "Dentro desta lógica, impossível se mostra a imposição de decisão obstativa da divulgação de fatos de interesse público, sob pena de ofensa aos mais comezinhos postulados fundamentais do Estado Democrático de Direito, nomeadamente aqueles insculpidos no inciso XIV do artigo 5º e artigo 220 da Constituição Federal", completa.

O repórter  reafirma que "dados sobre ações de fiscalizações e resgates pelo governo brasileiro são de caráter público e acessíveis a todos". Dessa forma, diz Sakamoto, impedir a divulgação dos resultados dessas operações seria uma maneira de "cercear a sociedade de informações de interesse público que têm sido veiculadas cotidianamente por sites, TVs, rádios, jornais e revistas desde que o país criou seu sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo em 1995. E, portanto, dificultar o combate a esse problema.", conclui.

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