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Juiz rejeita pedido para anular denúncia contra Protógenes

Procuradoria alegava que ele tinha direito de se defender preliminarmente

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O juiz federal Ali Mazloum rejeitou pedido da Procuradoria da República que pretendia a anulação do recebimento da denúncia criminal contra o delegado Protógenes Queiroz, mentor da Operação Satiagraha. A procuradoria requereu a medida sob alegação de que não houve cumprimento do artigo 514 do Código de Processo Penal, dispositivo que confere a servidor público o direito de se defender preliminarmente - antes que o juiz acate ou não a acusação formal do Ministério Público. A denúncia contra Protógenes, há 10 anos delegado da Polícia Federal, foi recebida em 24 de maio pelo juiz Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal, com base em inquérito da PF que culminou com o indiciamento do policial. Ao acolher a denúncia, o juiz abriu ação penal contra o delegado por violação de sigilo funcional e fraude processual - no cerco ao banqueiro Daniel Dantas, alvo maior da Satiagraha, Protógenes recrutou 84 arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a eles deu pleno acesso a dados protegidos pelo sigilo, como interceptações telefônicas. Se acatasse o requerimento e reconhecesse nula sua própria decisão, o juiz teria de recomeçar tudo e refazer procedimentos já adotados, inclusive expedição de novas intimações, além de abrir espaço e tempo para manifestação prévia da defesa. Mazloum dispensou a aplicação do 514 com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual tal procedimento é dispensável quando a denúncia é oferecida com base em inquérito policial - caso de Protógenes, enquadrado em investigação feita pelo corregedor da PF, delegado Amaro Vieira Ferreira. No último dia 3, porém, a procuradoria requereu a anulação do recebimento da denúncia. Na petição, a procuradoria ressalta que "quando do oferecimento da denúncia, o Ministério Público Federal não fez requerimento de aplicação do procedimento previsto no artigo 514 quanto à abertura de prazo de 15 dias aos acusados para resposta preliminar". Mas argumentou que "muito recentemente" houve mudança da orientação jurisprudencial pelo STF. A procuradoria cita duas decisões da corte máxima, uma do ministro Ricardo Lewandowski, de maio deste ano, outra do ministro Eros Grau, de março. Lewandowski e Grau atuaram como relatores em demandas envolvendo funcionários públicos. Eles reputam indispensável a defesa preliminar prevista no artigo 514, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial. A procuradoria alega ter convicção de que, com a recente reforma do Código de Processo Penal - em que foi aberta aos acusados em geral a oportunidade de defesa preliminar -, o artigo 514 "perdeu sua função". "De qualquer forma, é certo que, considerando o estágio inicial em que se encontra esta ação penal (contra Protógenes), a boa cautela recomenda que seja observada a mais recente orientação do STF", advertiu a procuradoria. O juiz Mazloum rechaçou o pedido de anulação. "O Ministério Público ofertou a denúncia e pediu a citação (de Protógenes) sem nada requerer quanto ao disposto no artigo 514. Este juiz recebeu a denúncia e determinou a citação, tal como requerido, fazendo questão de realçar, ante a condição de agentes públicos dos acusados, o descabimento da notificação prévia." O magistrado destacou que pode voltar a se manifestar sobre o caso, se provocado pela defesa. E sugeriu à procuradoria que recorra à instância superior.

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