Juiz rejeita ação contra conselheiro do Tribunal de Contas

Segundo a Corte de contas, Marinho tentou limitar a atuação de seus procuradores

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Por Fausto Macedo
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O juiz da 10.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Henrique Rodriguero Clavisio, negou em julgamento de mérito mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas contra o conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo. O MP de Contas, vinculado ao TCE paulista, pretendia anular decisão do conselheiro por entender ofensiva às prerrogativas institucionais e legais do órgão e do direito de acesso à informação. Segundo o MP de Contas, Marinho tentou limitar a atuação de seus procuradores.O embate tem origem na decisão dos procuradores de contas de comunicar diretamente as promotorias locais do Ministério Público Estadual quando da constatação de indícios de irregularidades nas auditorias feitas pelo TCE nas despesas das prefeituras municipais. No âmbito de uma demanda relativa ao município de Boa Esperança do Sul, Robson Marinho alegou que a prerrogativa de alertar a promotoria cabe aos conselheiros do tribunal, e não aos procuradores de contas.Contra o ato de Marinho, o MP de Contas ingressou com mandado de segurança na 10.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mas não obteve êxito. Ao julgar improcedente o mandado de segurança, o juiz Henrique Clavisio extinguiu o processo, com apreciação do mérito. "Ausente violação de direito", assinalou o juiz. Em Nota de Esclarecimento, o TCE paulista observa que "cabe somente ao conselheiro relator, como responsável legal e regimental, presidir a instrução processual, cumprindo-lhe o dever de garantir a todos os jurisdicionados o direito constitucional de ampla defesa, inclusive sobre as manifestações do Ministério Público de Contas, o que tem sido procedimento inafastável da instituição, em respeito ao princípio do contraditório".

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