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Juiz reduz tempo de propaganda de Mercadante no rádio

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Por AE
Atualização:

A Justiça Eleitoral determinou na noite de ontem mais um desconto de tempo na propaganda gratuita do candidato do PT ao governo paulista, Aloizio Mercadante. O juiz Mário Devienne Ferraz, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), acatou representação impetrada pela coligação "Unidos por São Paulo", do candidato Geraldo Alckmin (PSDB), e retirou 1min6 dos 4min16 que o petista tem direito no horário eleitoral veiculado nas emissoras de rádio, no bloco da tarde. Cabe recurso ao colegiado da corte.O juiz destacou que o candidato do PT invadiu o espaço reservado à propaganda de candidatos da sigla a deputados federais na inserção de 17 de agosto, na qual Mercadante teria pedido votos em um espaço vedado pela Lei Leitoral n.º 9.504/97, que proíbe candidatos a cargos majoritários de fazer propaganda no espaço dedicado às candidaturas proporcionais. A propaganda de Mercadante na TV foi transmitida hoje com uma redução de 51 segundos, devido a decisão semelhante da Justiça Eleitoral.

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