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Juiz redistribui inquérito sobre metrô de Salvador

De Sanctis concluiu que caso não é da alçada da 6.ª Vara Federal

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O juiz Fausto Martin De Sanctis determinou a redistribuição dos autos do inquérito da Polícia Federal que aponta supostos crimes econômicos, formação de cartel e fraudes à Lei de Licitações na contratação das obras do metrô de Salvador - empreendimento iniciado em 1999 e até hoje não concluído. De Sanctis concluiu que o caso não é de sua alçada - a 6ª Vara Criminal Federal, que ele dirige, atua exclusivamente em ações sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro procedente de atos ilícitos. O inquérito é desdobramento da Operação Castelo de Areia, investigação sobre crimes financeiros e supostas doações "por fora" a partidos políticos. A Polícia Federal fez dois inquéritos, o primeiro contra doleiros e executivos da empreiteira Camargo Corrêa e o outro contra quatro executivos - dois da Camargo Corrêa e dois da construtora Andrade Gutierrez - que teriam formado cartel para assumir o contrato das obras do metrô. De Sanctis encaminhou este segundo caso ao distribuidor da Justiça Federal para que seja efetivada a sua recolocação perante uma das varas federais não especializadas de São Paulo. A decisão foi tomada diante de denúncia criminal do Ministério Público Federal. Os advogados Luiz Otávio Mourão, da Andrade Gutierrez, e Antonio Claudio Mariz de Oliveira, da Camargo Corrêa, negam irregularidades. O juiz não vê conexão entre os dois episódios, apesar do argumento de que as obras em Salvador envolvam recursos federais. De Sanctis destaca que os fatos abordados no segundo inquérito "são bem anteriores àqueles envolvendo crimes financeiros e de lavagem", citados no primeiro caso. "Emboras as duas peças sejam fruto do inquérito policial, a distribuição do presente feito por dependência aos autos desta vara não se justifica, devendo, pois, ser acolhido o pleito formulado pelo Ministério Público Federal para a sua livre redistribuição", assinalou o juiz. INTERESSE PÚBLICO De Sanctis anotou que sua decisão é pública e não abre mão da "regra geral da publicidade das decisões judiciais". Em maio, o Conselho da Justiça Federal (CJF) editou resolução por meio da qual proíbe expressamente a divulgação de dados relativos a processos de publicidade restrita. Ele observa que o sigilo do inquérito policial está restrito à documentação composta de dados de interceptação telefônica e a documentos bancários e fiscais. Para o magistrado, o sigilo "não se estende" à sua decisão e aos demais documentos que não tenham natureza sigilosa. De Sanctis lembra que a denúncia, divulgada pela Procuradoria da República, revelaria uso de dinheiro financiado à União pelo Banco Mundial, "restando evidenciada a prevalência do interesse público".

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