Juiz nega prisão preventiva para presidente do Sinapro

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Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz da Central de Inquéritos de Curitiba, Marcelo Ferreira, negou o pedido de prisão preventiva feita pelo Centro de Operações Policiais Especiais do Paraná (Cope) contra o presidente do Sindicato Nacional dos Produtores Rurais (Sinapro), Narciso da Rocha Clara, argumentando que a questão é "mais política e ideológica do que propriamente de natureza criminal". O sindicato realizaria hoje uma manifestação contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). Para o juiz é "fato notório" que a "desordem" vem se instalando no Estado, "onde já não há mais tranqüilidade por parte de proprietários rurais que vêem turbados pela ação do Movimento dos Sem-Terra (MST)". "Se o governo aceita que se realize manifestações por parte daqueles que reivindicam uma melhoria na sua condição social, por que não se permitir a manifestação dos proprietários turbados no seu direito de propriedade?" Segundo o juiz, a manifestação foi comunicada à Secretaria de Segurança Pública e divulgada em rádios, não se tornando clandestina. "O fato de haver contestação quanto a representatividade sindical, em nada influi na situação daqueles que voluntariamente venham a aderir ao protesto", disse o juiz. Para o juiz, o fato de que Clara não poderia deixar a comarca onde está sob liberdade condicional não é ato de competência da Central de Inquéritos de Curitiba. Ele considerou que as expressões tidas como ofensivas ao governador Roberto Requião (PMDB) são infrações apenadas com detenção e não com prisão preventiva. "O que ultrapassa as balizas normativas é questão puramente política, da qual - dado o caráter fragmentário do Direito Penal - não se ocupa esta Central de Inquéritos", concluiu. O presidente do Sinapro disse, por telefone, que o protesto deverá ser realizado nos próximos dias. "Nós continuamos confiantes no Judiciário", afirmou Clara. Segundo ele, o Sinapro está legalizado na Receita Federal e tem registro em cartório. "Desde a Constituição de 1988 não precisa mais de autorização governamental, mas mesmo assim tínhamos protocolizado o pedido de registro no Ministério do Trabalho", disse.

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