Juiz nega impugnação de candidato por 'ficha suja'

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Por José Maria Tomazela
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O juiz eleitoral de Sorocaba, Jayme Walmer de Freitas, negou ontem o pedido de impugnação da candidatura a prefeito do deputado estadual Raul Marcelo (PSOL), feito pelo Ministério Público Estadual, por ter sido condenado anteriormente por improbidade administrativa. De acordo com o magistrado, não seria cabível a impugnação porque a condenação não incluiu a suspensão dos direitos políticos, ou seja, o direito de votar e ser votado. Quando vereador em Sorocaba, em 2001, Marcelo teria usado a estrutura da Câmara para imprimir convites para debates numa universidade. Ele alegou que a impressão tinha relação com sua atividade parlamentar. Marcelo foi absolvido em primeira instância, mas houve recurso do Ministério Público Estadual e o vereador acabou condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 7,5 mil. Marcelo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda não julgou o recurso. O MPE baseou-se nessa condenação para pedir a impugnação da candidatura, por entender que o candidato registrava antecedente por crime de improbidade administrativa. Segundo o juiz, a condenação ao pagamento de multa não incluiu a suspensão dos direitos políticos. O MPE deve entrar com recurso contra a decisão.

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