Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas não poderão participar de julgamentos que envolvam promoções, por merecimento, de juízes com os quais tenham relação de parentesco de até terceiro grau. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça ao responder a questionamento do próprio tribunal sobre o assunto. O caso, relatado pelo conselheiro Jorge Maurique, recebeu resposta afirmativa quanto ao alcance da resolução que trata da matéria e diz que juízes "deverão abster-se de participar de deliberação de promoção ou remoção de magistrados com os quais possuam relação de parentesco". O desembargador deve declarar "seu impedimento ou suspeição".