O juiz da 17ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, José Pires da Cunha, determinou que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes) declarem a greve encerrada e promovam o imediato retorno dos servidores às suas atividades. A decisão foi distribuída pela Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com a sentença, se a paralisação não for suspensa em prazo de 24 horas, as entidades, os sindicalistas e os servidores que descumprirem a decisão judicial estão sujeitos a uma multa diária de R$ 50 mil. A greve dos servidores do INSS começou no dia 8 de agosto e a dos professores, no dia 22 de agosto.