Juiz manda bloquear R$ 38 mi de Padilha e sócios por crime ambiental

Em decisão liminar, juiz do MT afirma que valor é garantia para recuperação de área desmatada; ministro nega acusação

PUBLICIDADE

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

Brasília - A Justiça de Mato Grosso concedeu uma liminar e bloqueou R$ 38,22 milhões do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, da mulher dele, Maria Eliane Aymone Padilha, de um sócio e de duas empresas, alegando desmatamento irregular na Fazenda Cachoeira, localizada dentro de uma área de preservação ambiental, no parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade.

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha Foto: Dida Sampaio|Estadão

PUBLICIDADE

O juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati justificou o bloqueio para garantir a reparação integral do dano ambiental, em caso de de condenação. Os R$ 38,22 milhões são a quantia estimada referente aos custos para recuperação da área degradada e apurada por meio do método de Valor de Compensação Ambiental – VCP.  Nos autos, o juiz diz que Padilha e os outros quatro citados são proprietários da Fazenda Cachoeira, com base em documentos apresentados pela denúncia, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Em nota, o ministro Padilha contestou a decisão e disse que o juiz que concedeu a liminar não o ouviu sobre o assunto. “Tudo que eu tenho está disponível ao conhecimento de qualquer cidadão. Diferentemente do que está sendo noticiado, não foi bloqueada dita importância em minha conta corrente bancária, até porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado”, afirmou. Para Padilha, a decisão do magistrado foi uma “medida extrema, no primeiro ato processual sem ouvir as partes”. “Vamos contestar as ações, produzir as nossas provas e cremos que ambas serão julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judiciário em fazer a verdadeira justiça”, disse. “Não cometi nenhum crime ambiental. Não extrai uma só árvore na propriedade em questão. Isto tudo restará provado quando da decisão final”, completou.

Segundo o ministro, os dois fatos – a ação e o bloqueio de bens os surpreenderam. “Surpreendeu-me dois fatos que aconteceram hoje. Primeiro, a existência de duas ações civis públicas, no Estado de Mato Grosso, tratando de desmatamentos, e correlacionando meu nome. Segundo, tomar conhecimento destas, saber que buscavam um bloqueio de mais de R$ 100 milhões em contas correntes minha e de outras pessoas”, disse.

Infração. Um auto de infração e relatório técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grossoapontou desmatamento irregular de uma área de cerca de 735 hectares, sem autorização ou licença expedida pelo órgão ambiental. Além disso, diz a decisão, o uso e ocupação do solo está em desacordo com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC).

"A voracidade e velocidade da degradação ambiental, além de criminosa e estarrecedora, vem causando danos que podem ser irreparáveis, isto tudo dentro de uma unidade de conservação ambiental, no caso, o Parque Estadual Serra Ricardo Franco", afirma o juiz, na decisão. 

O juiz também determinou a suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente — entre elas, pecuária, agricultura, piscicultura, segundo a decisão — que estejam sendo realizadas sem autorização, por um prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e apreensão do gado. Também se determinou a retirada de todo rebanho existente na Fazenda Cachoeira. O bloqueio é uma das decisões tomadas dentro de um contexto de várias liminares expedidas, em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MP-MT). Ao todo, representantes de 51 propriedades rurais localizadas no interior do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco tiveram bens bloqueados. O montante  a ser bloqueado atinge a cifra aproximada de R$ 950 milhões. A área total de desflorestamento irregular já atinge aproximadamente 18 mil hectares, segundo o MP-MT. / COLABOROU CARLA ARAÚJO

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.