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Juiz espicaça a verve do condenado

As sílabas “lula” aparecem dez vezes na sentença de 234 páginas (em 1.090 tópicos) do juiz Sérgio Moro. Sete delas, na palavra “celular”. Duas, na palavra “célula”. E uma, no tópico 868, no nome próprio Lula. O trecho que Moro transcreveu, de um e-mail de Marcelo Odebrecht, já divulgado, onde “foram encontradas diversas anotações que o relacionam aos crimes”, é este: “(...) MF/RA: não movimentar nada e reimbolsaremos tudo e asseguraremos a familia. Vamos segurar até o fim Higienizar apetrechos MF e RA Vazar doação campanha. Nova nota minha midia? GA, FP, AM, MT, Lula? E Cunha? (...)”

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Por Luiz Maklouf Carvalho
Atualização:

Depois de citá-lo, o juiz comenta. Mas não faz nenhuma referência aos nomes Lula e Cunha. Nem para dizer, como provável, que são o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Mas Lula e Cunha estão na peça condenatória (1.ª instância) de Marcelo Odebrecht e outros sentenciados.

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É uma sentença cansativa – mas pontuada de tensão. Sem entrar no mérito – que cabe às instâncias superiores – os momentos mais bélicos e interessantes são os que espicaçam a defesa de Marcelo Odebrecht e, a tantas, o próprio. Moro não esconde o inconformismo por não ter conseguido que o empresário falasse. Ele só o fez por escrito. A transcrição de trechos em que o juiz o insta a “preencher as lacunas” da narrativa escrita – e o empresário responde com verve e sarcasmo – irão para qualquer antologia da lavanderia de Curitiba.

Boa parte de sentençadedica-se a refutar as contestações dos advogados de Marcelo Odebebrecht e dos outros apenados. Moro as reduz a pó: “'retórica inflamada do defensor', 'elemento probatórioirrelevante', 'puro diversionismo', são algumas de suas classificações, quase sempre embrulhadas com ironia que se pretende sutil, e que revela um juiz em estado de combate.

Nas citações de Sérgio Moro, que recheiam a sentença,juízes americanos venceram juristas italianos. Ele destaca, por exemplo, “o conhecido discurso do famoso juiz federal norte-­americano Learned Hand, "The deficiencies of trials to reach the heart of the matter". Não está traduzido na sentença, mas é algo como “As deficiências de ensaios para chegar ao cerne da questão”. Diz Hand, “apontando os excessos” da defesa: "É difícil esperar de advogados que são em parte litigantes deixarem de lado as vantagens decorrentes de obscurecer o caso e de sustentarem argumentações que sabem serem falsas". É uma citação comentada: “Não se trata aqui de uma crítica aos advogados em geral, mas de excessos, pontua lmente, decorrentes do modelo adversarial. Embora se compreendam esses excessos, não são eles menos censuráveis, considerando os prejuízos gerados para a boa resolução dos casos”, escreveu Sérgio Moro.

Que cita, também, no mesmo diapasão, o ex-presidente da Suprema Corte norte-­americana, Warren Burger: "Todos os profissionais jurídicos tornaram-­se tão hipnotizados com os estímulos do combate nas salas dos tribunais, que nós tendemos a nos esquecer que somos os responsáveis por curar os conflitos" [“e não por estimulá-­los”, acrescentou o juiz da Lava Jato].

O outro americano citado – para auxiliar Moro em sua empedernida defesa da delação premiada a que a Marcelo Odebrecth não aderiu - é Stephen Trott, juiz da Corte Federal de Apelações do Nono Circuito dos Estados Unidos."Apesar disso e a despeito de todos os problemas que acompanham a utilização de criminosos como testemunhas, o fato que importa é que policiais e promotores não podem agir sem eles, periodicamente”, escreveu Trott. “Usualmente, eles dizem a pura verdade e ocasionalmente eles devem ser usados na Corte. Se fosse adotada uma política de nunca lidar com criminosos como testemunhas de acusação, muitos processos importantes ­ especialmente na área de crime organizado ou de conspiração nunca poderiam ser levados às Cortes”. No t&oacute ;pico 365, Sérgio Moro, novamente rebatendo críticas dos defensores, reafirma a sua posição: “Nenhum dos colaboradores foi coagido ilegalmente a colaborar, por evidente. A colaboração sempre é voluntária ainda que não espontânea. Nunca houve qualquer coação ilegal contra quem quer que seja da parte deste Juízo, do Ministério Público ou da Polícia Federal na assim denominada Operação Lavajato”. Ele não explicou o que significa “voluntária ainda que não espontânea”.

Os juristas italianos da Operação Mãos Limpas reforçaram a argumentação pró-delação premiada. Como Piercamilo Davigo, um dos membros da equipe milanesa da Mani Pulite, que disse, na citação de Sérgio Moro: "A corrupção envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, não vamos descobrir jamais". No tópico 821, Marcelo Odebrecht, que segue resistindo à delação, recebeu mais uma estocada: ”As declarações por escrito não substituem, porém, o interrogatório judicial. Antes revelam que o acusado, não querendo exercer o direito ao silêncio, recorreu a subterfúgio para não ter que enfrentar o exame oral, direto e cruzado, em um interrogatório em audiência aberta”. O que dirá a segunda instância?

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