PUBLICIDADE

Juiz do caso Dantas nega ter autorizado grampo no STF

Na CPI, Fausto De Sanctis alegou amparo na lei para não detalhar Operação Satiagraha, que prendeu banqueiro

Por Ana Paula Scinocca
Atualização:

O juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto De Sanctis, negou nesta terça-feira, 12, em depoimento à CPI dos Grampos, na Câmara, ter feito ou autorizado grampo telefônico e escuta no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. "Eu, em nenhuma hipótese, cogitei ou admitirei monitorar qualquer pessoa com prerrogativa de foro, leia-se desembargador de tribunal e ministro do STF. Eu nunca fiz isso e nunca farei. Essa é a verdade, acreditem ou não", afirmou.   Veja Também: Juiz do caso Dantas se nega a participar de reunião fechada Entenda como funcionava o esquema criminoso  As prisões de Daniel Dantas     Segundo o magistrado, "qualquer estudante do segundo ano da faculdade de Direito sabe os limites de um juiz". Em depoimento à CPI, Sanctis negou que o Judiciário tenha "por hábito" autorizar escutas telefônicas. "O Judiciário não endossa decisões da polícia, muito menos do Ministério Público. O Judiciário está lá para, se for o caso, concordar (com a escuta), mas se for o caso de discordar, discordar", afirmou. Segundo o magistrado, dos 842 inquéritos em andamento na 6ª Vara Criminal Federal, apenas 21 estão contemplados interceptação telefônica.     "Qualquer estudante de segundo ano de direito sabe os limites da competência jurisdicional de um juiz. Não iria ser diferente comigo", completou.   De Sanctis se recusou a passar aos integrantes da CPI informações sobre o processo que apura um esquema de crimes financeiros que seria comandado por Dantas e foi desbaratado na Operação Satiagraha, da Polícia Federal..As informações foram solicitadas pelo presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ).   "Não posso falar. Se a CPI quiser o compartilhamento de provas, deve pedir por meio de ofício sigiloso, que será analisado pelo Ministério Público, que é o titular da ação, e (o pedido) será deferido, ou não, pela autoridade competente."   Prazo   O juiz disse ser contrário à mudança na Lei dos Grampos no que se refere à limitação de prazo para a realização das interceptações telefônicas. "Longe de mim ser contra aprimoramento da legislação. Mas limite temporal para monitoramento pode sim significar limitação de investigações que existem e exigem certo tempo", disse.   Para o magistrado, é "difícil" o estabelecimento de uma norma que se encaixe em todos os casos. E salientou que o combate ao crime organizado exige paciência. De Sanctis negou ainda que exista perseguição a pessoas que são interceptadas por tempo considerado longo. "Não há perseguição. Perseguição é bandido quem faz. Não é trabalho de policial", disse.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.