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Juiz determina bloqueio de bens de Blairo Maggi

Por FÁTIMA LESSA
Atualização:

O juiz federal substituto da 1ª vara de Cuiabá, Marllon Sousa, determinou o bloqueio de bens - imóveis e veículos - e quebra de sigilo fiscal do senador Blairo Maggi e mais sete por atos de improbidade administrativa. Segundo o juiz, a relação existente entre o governo do Estado de Mato Grosso e a empresa Home Care Medical Ltda é, no mínimo, imoral porque "é inconcebível que a servidora pública responsável pelo recebimento e atestado de validade e conferência dos medicamentos comprados seja também a representante técnica da contratada junto aos órgãos de fiscalização sanitária". Em ação civil pública, o Ministério Público Federal aponta que a contratação de serviços de saúde que teriam causado prejuízos aos cofres públicos, segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) foi de R$ 4.264.224,50, o que corresponde a 32,74% de superfaturamento. Tal valor atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos da legislação vigente, corresponde a R$ 9.838.128,80.No dia 30 de outubro de 2003, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES) contratou a empresa Home Care Medical Ltda. para fornecimento de medicamentos, assim como para ações de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos de almoxarifado farmacêutico, mediante dispensa de licitação. De acordo com o TCU a licitação da contratação do serviço teria sido viciada e apresentaria irregularidade na execução do contrato.Segundo o órgão "não houve pesquisa de preços antes da contratação da empresa; a razão apontada para a dispensa da licitação (situação de emergência) não foi comprovada; foram constatados indícios de que a escolha da empresa foi direcionada (datas de envio das informações por parte das empresas antes da retirada do edital); e o contrato incluiu a terceirização de um serviço que era função básica do Estado (abastecimento, estocagem e dispensa de medicamentos).A assessoria do senador Blairo Maggi em Mato Grosso, disse, que o senador não iria se pronunciar porque sua assessoria jurídica ainda não havia sido informada oficialmente da decisão. O ex-secretário de Saúde e atual desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marco Machado, disse, em nota que entende precipitada a medida judicial de "contrição de bens". Machado destaca o TCU imputou débito ao ordenador de despesas e à prestadora dos serviços. Diz ainda na nota que o procurador da república estaria "buscando divulgação sensacionalista e moralmente ofensiva do fato que viola "inclusive dever funcional e a ética, pois a ação não foi sequer instaurada, muito menos julgada". E encerra dizendo que a ele (desembargador) "resta discernimento em Eclesiastes 3 e Isaías 50 para entender a conduta do procurador da república".

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