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Juiz de MT bloqueia verba do PAC por suspeita de fraude

Por AE
Atualização:

A Justiça Federal em Mato Grosso decretou o bloqueio de todo o dinheiro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá e ordenou a imediata suspensão dos pagamentos previstos em favor de nove empreiteiras envolvidas em suposto esquema de fraudes à concorrência. As obras estão orçadas em R$ 239,11 milhões.O congelamento dos recursos do PAC foi ordenado pelo juiz Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara Criminal Federal, que deflagrou a Operação Pacenas e mandou prender 11 investigados - empresários, servidores públicos e José Antonio Rosa, procurador-geral da Prefeitura de Cuiabá e ex-presidente da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), órgão responsável pelas licitações. Rosa é braço direito do prefeito Wilson Santos (PSDB), que não é alvo do inquérito.O juiz vetou repasses diretos do governo federal à prefeitura. O dinheiro vai ser depositado em conta administrada pela Justiça Federal. "Os elementos de prova revelam a existência de uma organização criminosa dedicada a fraudar toda a licitação destinada à seleção de empresas de construção civil para obras de saneamento básico com recursos oriundos do PAC nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande", assinala Julier. Para o juiz, "patente se encontra a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos valores e do favorecimento de empresas".Ele determinou que o sequestro e a indisponibilidade patrimonial incidirá sobre o valor necessário à reparação do dano causado ao Tesouro, correspondente ao montante pago aos investigados. Esse valor chega a R$ 7,6 milhões, até 17 de junho, conforme apurado pelo Tribunal de Contas da União.Julier mandou expedir ofício ao governo federal para que deposite os valores destinados aos empreiteiros em conta judicial "abrindo-se uma para cada pessoa jurídica e concorrência". Os recursos ficarão à disposição da Justiça "até final deliberação acerca de sua destinação, a ser conferida mediante realização de procedimento licitatório livre de vícios"."Os valores previstos no Orçamento da União para as obras deverão ser integralmente depositados em conta à disposição do juízo", asseverou Julier. "A determinação vale para o Orçamento corrente e para os anos vindouros. Ficam os investigados advertidos de que, na hipótese de se desfazerem de bens após terem ciência desta decisão, incidirão nas penas da lei." O juiz oficiou à Caixa Econômica Federal para que interrompa a liberação de "quaisquer recursos aos investigados, seja por transferência ou qualquer outro meio". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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