Juiz condena empresários por ''má-fé'' da defesa

Advogados alegam ?truculência? de magistrado e pedem anulação

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Por Fausto Macedo
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O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou os empresários Boris Berezovsky e Kia Joorabchian ao pagamento de multa no valor de R$ 37, 2 mil cada um (total de 180 salários mínimos) porque seus advogados, os criminalistas Alberto Zacharias Toron e Roberto Podval, teriam praticado "litigância de má-fé". Os dois defensores haviam ingressado com exceção de suspeição do juiz, atribuindo a ele parcialidade e requerendo seu afastamento do caso MSI/Corinthians - investigação sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Na sentença, de 70 páginas, o juiz manda oficiar à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em débito e expedição da respectiva Certidão de Dívida Ativa para cobrança. De Sanctis sustenta que o caso "se trata de patente abuso de direito, evidente má-fé". Segundo ele, as defesas reapresentaram a suspeição. "Opuseram arguições anteriormente opostas e que se encontram pendentes de julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região". O processo foi anulado em 2008 por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou refazer os autos desde a fase de interrogatórios. Quando a denúncia da Procuradoria da República foi feita e De Sanctis a recebeu, abrindo a ação penal, os advogados ingressaram com a primeira suspeição. A mesma medida a defesa adotou quando o STF anulou o feito. O juiz assinala que aplicou a condenação "sob pena de chancelar a atitude reprovável e reiterada, incompatível com o próprio espírito da Constituição, das leis processuais e do Estatuto da OAB, consagradores do indispensável, sagrado e verdadeiro direito de defesa." Argumenta que as defesas apresentaram exceções "sem fundamento legal que caracterizam má-fé, demonstrando apenas intenção em tumultuar o processo". "Este magistrado, no exercício de suas funções, sempre observou os deveres inerentes à judicatura, cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais." Toron e Podval já ingressaram no STF com reclamação para anular a sentença. "É mais um gesto de truculência ou má-fé deste magistrado", declarou Toron. "Quando o STF anulou a ação penal o próprio juiz determinou que nós apresentássemos nova defesa preliminar. Ora, se a ação estava anulada a suspeição também caiu. Por isso a reapresentamos. É absurdo (De Sanctis) julgar algo que é da competência do TRF. Violentou o julgamento do STF." "Não houve duas suspeições simultâneas", disse Podval. "Quando o STF anulou a ação desisti da primeira. Não cabe a ele (De Sanctis) nos condenar numa ação que nós propusemos contra ele. Lamentável que o juiz confunda direito de defesa com má-fé e utilize de forma pouco ortodoxa um poder ainda que legítimo para intimidar os defensores. Mostra que, de fato, não tem mais condições pessoais para julgar esse caso."

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