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Juiz cassa liminar que obrigava HC a normalizar estoque de remédios

Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador Afonso Faro, do Tribunal de Justiça, cassou hoje a liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública contra o governo do Estado e o Hospital das Clínicas (HC) da Universidade de São Paulo. A liminar dava prazo de 30 dias ao governo estadual e ao HC para normalizar os estoques das farmácias denominada "sociais", além de oferecer gratuitamente, "de maneira integral e regular" os medicamentos prescritos aos pacientes não internados, inclusive os remédios de "alto custo" sob pena de multa diária. Faro cassou a liminar em acolhimento a recurso dos réus, em despacho manuscrito de poucas linhas, onde assinala estar demonstrada "a fumaça do bom direito". A decisão será válida até o julgamento final do recurso perante uma das câmaras do direito público do TJ. Os promotores do Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e do consumidor (Gaesp), que haviam conseguido a liminar numa ação civil pública pode interpor recurso (agravo regimental) ao próprio TJ, contra a decisão do desembargador Faro.

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