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Juiz cassa candidato processado

Com 18 ações, peemedebista sai da disputa em Tubarão

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Por Roberto Almeida
Atualização:

Dizendo-se um "seguidor da linha de raciocínio do ministro Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", o juiz Luiz Fernando Boller, titular da 33ª Zona Eleitoral de Tubarão (SC), cassou a candidatura à prefeitura da cidade de Genésio Goulart (PMDB) por sua vida pregressa. Goulart tem uma longa lista de processos por improbidade administrativa. O juiz, em decisão inédita, afastou o candidato "até que ele detenha condições de apresentar ficha limpa". Goulart já foi vereador de Tubarão, prefeito da cidade (1997-2000) e estava no segundo mandato como deputado estadual. Desde então, acumulou 18 processos - a maioria por improbidade administrativa. Ao todo são duas ações populares, duas ações penais, quatro inquéritos, nove ações civis públicas e uma ação de execução. "Não se apresenta plausível que um administrador público comprometido com a moralidade, durante o exercício do mandato, apresente tantos e tão reiterados atos desvirtuados dos princípios gerais da administração pública", sublinhou Boller, em sua decisão. "Conhecedora do passado insólito de um pretenso candidato, a Justiça Eleitoral não deve facultar-lhe a legitimação nas urnas." O advogado de Goulart, Roberto Rodrigo da Silva, afirma que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Segundo ele, o candidato não tem nenhum processo com trânsito em julgado, o que lhe daria condições de participar das eleições. "Se a Constituição for cumprida, vamos reverter essa situação", ressalta Silva. "O próprio Ministério Público diz que ele é primário." O juiz explica, na sentença, que a partir de agora os eleitores poderão identificar "lobos vorazes debaixo de pele de cordeiro". Para o advogado de Goulart trata-se de "excessos de linguagem".

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