Juiz arquiva representação contra 'Estadão' e Kassab

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Por AE
Atualização:

O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral da Capital, julgou ontem improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o jornal O Estado de S. Paulo e o prefeito Gilberto Kassab (DEM), por entrevista publicada no dia 14 de junho. Examinada a defesa do jornal, feita por seu advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, o juiz conclui desta forma seu relatório de 22 laudas: ?Assim, não verificada a propaganda eleitoral antecipada por intermédio de proposta de campanha realizada pelo primeiro representado, não há como ser aplicada a multa prevista.? O Ministério Público pode recorrer ao TRE. Em seu relatório, Martin Vargas faz detalhado histórico das análises da Justiça Eleitoral a respeito de propaganda eleitoral antecipada, citando nada menos que sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E afirma que ?a matéria e entrevista verificada, portanto, foram pautadas no momento político em que se verificava, qual seja a discussão acerca de aliança com outro partido, e trouxeram respostas às críticas que sua gestão sofreu durante outras entrevistas realizadas com outros potenciais candidatos?. E mais adiante: ?O veículo de comunicação não pode ser responsabilizado por ato que não violou a norma eleitoral.? Em seu argumento, Martin Vargas ressalta que ?não há como ser possível a tese de que uma violação fática à norma vigente possa ser interpretada como de caráter restrito a uma garantia constitucional absoluta (princípio da liberdade de informação).? Sobre a possível propaganda antecipada, afirma que a reportagem ?não trouxe qualquer conteúdo de proposta de campanha, pois houve apenas o destaque de atos de governo realizados, inerentes à pessoa do entrevistado como gesto público?. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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