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Juiz abre ação contra 4 executivos de empreiteira

Funcionários da Camargo Corrêa, eles são acusados por evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e formação de quadrilha

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Por Redação
Atualização:

A Justiça Federal abriu ação penal contra quatro executivos da Camargo Corrêa por suposto envolvimento em remessas de valores para paraísos fiscais, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e formação de quadrilha - esquema desmontado pela Operação Castelo de Areia. Também foi aberto processo contra cinco doleiros, um empresário do setor de informática e duas secretárias da diretoria da empreiteira. A decisão é do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, amparado em denúncia da Procuradoria da República. Ontem cedo, por ordem de De Sanctis, a Polícia Federal prendeu no Rio Jadair Fernandes de Almeida, apontado como operador do esquema de transferência ilegal de recursos para o exterior. Com Jadair foi detido Raimundo Antônio de Oliveira, a quem a PF atribui o papel de seu testa de ferro. Segundo a procuradoria, os dois foram capturados depois que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informou que Oliveira, sócio da Admaster Serviços, tentou sacar R$ 370 mil de uma conta da empresa dia 5 de junho. A PF sustenta que a Admaster é empresa fantasma usada por Almeida para simular remessas de dinheiro ao exterior de diretores da Camargo Corrêa. A Castelo de Areia, ação conjunta da procuradoria e da PF, foi deflagrada no dia 25 de abril. Os quatro executivos da empreiteira denunciados são Pietro Francesco Bianchi, Dárcio Brunato, Fernando Dias Gomes e Raggi Badra Neto. Além deles são acusados Kurt Pickel - apontado como a ponte da Camargo Corrêa com instituições financeiras na Alemanha, Suíça, Angola e Israel -, e os doleiros Jadair Almeida, José Diney Matos e Maristela Brunet, além de Darcy Flores Alvarenga e Marisa Berti Iaquinto, secretárias da cúpula da construtora, e Girolamo Santoro, representante de uma empresa de informática. O Ministério Público Federal identificou "articulada e sofisticada organização criminosa operada por doleiros e por diretores da Camargo Corrêa, voltada para a habitual e coordenada prática de atividades de câmbio ilegal e dólar cabo, evasão, fraude contra órgãos públicos e lavagem". A procuradoria aponta "complexo e inteligente esquema de fraude perante instituições financeiras e perante o Banco Central". Jadair seria controlador da Surpark, sediada no Uruguai, destinatária de remessas ilegais. Na casa de Diney, no Rio, a PF apreendeu documento com orientações de ordens de pagamento ao exterior num total de US$ 30 milhões supostamente oriundos da Camargo Corrêa. O juiz manteve o bloqueio de bens dos investigados e destacou "indícios de prévia e sistemática associação criminosa, estabilidade e comunhão de desígnios". De Sanctis divulgou sua ordem sob argumento da "regra geral da publicidade das decisões judiciais". Em maio, o Conselho da Justiça Federal baixou resolução que impede magistrados de liberarem dados de processos com publicidade restrita (informações protegidas pelo sigilo). "O sigilo dos processos surgiu no século XIV para proteger aqueles que acusavam pessoas vinculadas ao rei e que, por isso, poderiam sofrer represálias", anotou o juiz. De Sanctis ressalta que "a Constituição ainda consagra o preceito da publicidade dos atos da administração pública de quaisquer dos Poderes". "Não cabe a um Estado de Direito a existência de processo penal secreto." FAUSTO MACEDO

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