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Judiciário propõe reajuste de 80% para servidores

Por MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aprovaram hoje uma proposta de revisão dos salários dos servidores do Poder Judiciário que pode representar um aumento real de 80,17% nos contracheques dos funcionários.Pela proposta, um analista em início de carreira, que hoje ganha R$ 6.551,52, passará a receber R$ 11.803,66. Os que já estão no final da carreira terão seus salários reajustados de R$ 10.436,12 para R$ 18.802,40. O menor salário, de auxiliar em início de carreira, subirá de R$ 1.988,19 para R$ 3.582,06. Os valores foram divulgados na Internet pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus DF).A proposta ainda precisa passar pelo crivo dos ministros do STF, que se reunirão no próximo dia 15 em sessão administrativa para avaliá-la. Em seguida, o projeto terá de ser encaminhado ao Congresso Nacional para votação.Recentemente, o Congresso aprovou um aumento de quase 9% nos salários dos ministros do Supremo. O salário atual dos ministros do STF é de R$ 24,5 mil. Num primeiro momento, o vencimento passará para R$ 25.725. Em fevereiro, subirá para R$ 26.723,13. Efeito cascataComo os salários dos ministro do STF e do procurador-geral servem de parâmetro salarial para juízes, desembargadores e procurados, o efeito em cadeia para os cofres da União, segundo cálculos realizados por técnicos do Congresso, será de R$ 189 milhões com os magistrados e R$ 94 milhões com o Ministério Público. O salário do ministro do Supremo é considerado o teto salarial para o funcionalismo público dos três Poderes, provocando uma pressão por aumentos assim que é reajustado, como o pleiteado agora pelos servidores do Judiciário. Pela proposta de reajuste dos salários dos servidores, a remuneração dos funcionários da Justiça da União será aumentada em 15%. O projeto também prevê que a gratificação judiciária será calculada mediante aplicação de um porcentual de 135% sobre o vencimento básico dos servidores.

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